Aviso 139/2017, de 4 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
-
Fonte: Diário da República n.º 3/2017, Série II de 2017-01-04.
-
Data:
2017-01-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Aviso 139/2017
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.
21 de dezembro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
210115396
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2841774.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2841774/aviso-139-2017-de-4-de-janeiro