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Aviso 139/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Texto do documento

Aviso 139/2017

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.

2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.

21 de dezembro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

210115396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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