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Despacho 7533/2011, de 23 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Texto do documento

Despacho 7533/2011 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito dos poderes de tutela e superintendência sobre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I.

P.), previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 9.º do Decreto -Lei 216/2007, de 29 de Maio e na alínea b) do artigo 5.º do Decreto -Lei 71/2007, de 27 de Março, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência para:

1 Emitir, em conformidade com a política de investimentos legalmente definida no Regulamento do FEFSS, aprovado pela Portaria 1273/2004, de 7 de Outubro, e tendo presente a relação entre a rentabilidade e risco na gestão dos respectivos recursos, orientações de gestão ao IGFCSS, I. P., relativas à composição do activo do FEFSS, fixando as condições que se afigurem convenientes e praticar os actos de execução que se revelarem necessários a uma gestão integrada do endividamento público directo do Estado, assegurando a estabilidade no financiamento público e eficiência na gestão da carteira da dívida pública.

2 O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Março de 2011. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/23/plain-284176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Portaria 1273/2004 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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