A Portaria 146/2011, de 7 de Abril, que regulamenta a formação obrigatória para os cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da Administração Pública, não só actualiza a formação, já existente, dos cursos avançados em gestão pública (CAGEP), nos cursos de formação em gestão pública (FORGEP), e nos cursos de formação de alta direcção (CADAP), como prevê a formação de actualização nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevendo no n.º 2 do artigo 4.º a possibilidade de, por despacho do membro do Governo que tutela a Administração Pública, serem fixados temas de frequência obrigatória para os cursos de actualização previstos nos anexos IV e V da mesma portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 146/2011, de 7 de Abril, determino que:
1 Os temas de frequência obrigatória para a formação de actualização dos titulares de cargos de direcção superior são os seguintes:
a) Avaliação prospectiva, planeamento e gestão estratégica;
b) Qualidade, inovação e administração electrónica e utilização de serviços partilhados (GeRFiP, GeRHuP e GeADAP).
2 Os temas de frequência obrigatória para a formação de actualização dos titulares de cargos de direcção intermédia são os seguintes:
a) Gestão da informação e do conhecimento;
b) Gestão de recursos humanos.
3 Os temas a que se referem os n.os 1 e 2 terão uma carga horária mínima de sete horas.
16 de Maio de 2011.
O Secretário de Estado da Administração Pública, GonçaloAndré Castilho dos Santos.