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Despacho 7534/2011, de 23 de Maio

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Sumário

Determina os temas de frequência obrigatória para a formação de actualização, dos titulares de cargos de direcção superior, na Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 7534/2011 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novembro, que aprovou o Plano de Acção para a Formação Profissional dos Trabalhadores da Administração Pública no período 2011 -2013 contempla o desenvolvimento de novas ofertas formativas para a administração central do Estado referindo, para o caso da formação de dirigentes, a necessidade de estruturação de programa formativo adequado às respectivas competências e que se caracterize pela flexibilidade, permitindo selecção de módulos de formação pelos dirigentes em função das suas necessidades específicas e cujos conteúdos dêem enfoque à gestão estratégica, à simplificação e modernização administrativas, à inovação, a metodologias de trabalho optimizadas por tecnologias de informação, à igualdade de género, à inteligência emocional e à cultura de meritocracia apoiada na diferenciação de desempenho.

A Portaria 146/2011, de 7 de Abril, que regulamenta a formação obrigatória para os cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da Administração Pública, não só actualiza a formação, já existente, dos cursos avançados em gestão pública (CAGEP), nos cursos de formação em gestão pública (FORGEP), e nos cursos de formação de alta direcção (CADAP), como prevê a formação de actualização nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevendo no n.º 2 do artigo 4.º a possibilidade de, por despacho do membro do Governo que tutela a Administração Pública, serem fixados temas de frequência obrigatória para os cursos de actualização previstos nos anexos IV e V da mesma portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 146/2011, de 7 de Abril, determino que:

1 Os temas de frequência obrigatória para a formação de actualização dos titulares de cargos de direcção superior são os seguintes:

a) Avaliação prospectiva, planeamento e gestão estratégica;

b) Qualidade, inovação e administração electrónica e utilização de serviços partilhados (GeRFiP, GeRHuP e GeADAP).

2 Os temas de frequência obrigatória para a formação de actualização dos titulares de cargos de direcção intermédia são os seguintes:

a) Gestão da informação e do conhecimento;

b) Gestão de recursos humanos.

3 Os temas a que se referem os n.os 1 e 2 terão uma carga horária mínima de sete horas.

16 de Maio de 2011.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo

André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/23/plain-284175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 146/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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