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Despacho 213/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alteração da designação da Pró-Reitoria para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar e Delegação de poderes na Pró-Reitora para as Relações Externas e Extensão Cultural

Texto do documento

Despacho 213/2017

Alteração da designação da Pró-Reitoria para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar e Delegação de poderes na Pró-Reitora para as Relações Externas e Extensão Cultural

Considerando a alteração aos Estatutos da Universidade dos Açores aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto;

Considerando a consequente necessidade de se ajustar a designação e algumas das competências da pró-reitoria para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar, criada pelo Despacho 4011/2014, de 10 de março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, com as competências conferidas pelo Despacho 8383/2014, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho;

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2015, de 7 de janeiro:

1 - Determino que a pró-reitoria para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar passa a designar-se por pró-reitoria para as Relações Externas e Extensão Cultural.

2 - Delego na Pró-Reitora para as Relações Externas e Extensão Cultural, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Coordenar o planeamento e as atividades da UAc no âmbito de programas de mobilidade e das atividades de extensão cultural, incluindo as das academias sénior e júnior, e do centro de formação complementar, em articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

b) Promover e coordenar ações para a captação de estudantes internacionais junto de entidades nacionais e estrangeiras;

c) Propor, avaliar e acompanhar os acordos de cooperação com entidades, públicas ou privadas, nas matérias da sua competência;

d) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos de mobilidade e de extensão cultural;

e) Propor a divulgação interna de concursos públicos para o financiamento de projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e de formação complementar;

f) Avaliar e propor o valor das bolsas, propinas e emolumentos relativos a programas de mobilidade e de formação complementar geridos pela UAc, assim como as atividades desenvolvidas ao nível das academias;

g) Propor e analisar propostas relativas à oferta de ações formativas destinadas a estudantes, trabalhadores da UAc e outros públicos externos à instituição, e assinar os respetivos certificados de participação;

h) Verificar e garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e da extensão cultural;

i) Zelar pela eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas no âmbito da lecionação de cursos livres e ações de formação, entre outros;

j) Verificar a conformidade das mesmas e submeter para autorização as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da extensão cultural;

k) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da extensão cultural, em articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

l) Avaliar e propor para autorização os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da extensão cultural;

m) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

n) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

o) Assegurar a ligação da Reitoria com o Conselho Científico e o Conselho Técnico-Científico para os assuntos relacionados com a formação complementar e as atividades das academias sénior e júnior;

p) Superintender as estruturas de apoio às relações externas e garantir a sua articulação com restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;

q) Superintender as atividades da biblioteca, arquivo e museu.

3 - Revogo a delegação de poderes efetuada pelo meu Despacho 8383/2014, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho.

20 de dezembro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

210111507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 2/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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