Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional. (Horas de Limpeza)
1 - O Agrupamento de Escolas de Vila D'Este de Vila Nova de Gaia, torna público que, por despacho de 20/12/2016, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se à pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 abril e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Vila D'Este, Praceta da Escola, 4430-390 Vila Nova de Gaia.
4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de serviços de limpeza.
4.1 - Atribuições - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; receber e transmitir mensagens; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
5 - Número de contratos - 3 contratos de quatro e 1 de duas horas/dia, com período definido até ao dia 23 de junho 2017.
6 - Remuneração horária /diária - 3,49(euro)
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 33 e 34.º n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
c) 18 Anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com a Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Vila D'Este e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Vila D'Este.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação, Fiscal, (fotocópia).
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público.
Curriculum Vitae datado e assinado.
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de falta de pessoal do ano escolar 2016/2017, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas o método de seleção - avaliação curricular (AC).
11.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) E Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Luísa Valverde.
Vogais efetivos: Maria Emanuel, Lurdes Fonseca.
Vogais suplentes: Maria Cândida Teixeira.
12.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
12.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Vila D'Este, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Vila D'Este bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/17.
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Vila D'Este (www.aeviladeste.com) na 2.ª série do Diário da República, e num jornal de expansão nacional.
22 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria da Conceição Paiva da Silva.
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