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Aviso 125/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de pessoal de limpeza

Texto do documento

Aviso 125/2017

Abertura de Concurso

O Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores - 2 (dois)

2 - Local de trabalho: Nas instalações do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.

3.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, e tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal - 17,50 horas semanais, 3,5 horas diárias

5 - Remuneração horária prevista: 3,49(euro).

6 - Duração do contrato - de 2 de janeiro de 2017 até 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 3 do presente Aviso; conhecimento da realidade escolar e educativa e comprovado desempenho positivo nas respetivas funções.

9 - Formalização das candidaturas:

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Praceta Frederico Freitas - Quintinhas, 2821-002 Charneca de Caparica, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão para verificação; Registo Criminal, Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional e Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2(FP))/7

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3 e de acordo com o ponto 8 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - período de tempo superior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa.

b) 18 Valores - período de tempo superior 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa.

c) 16 Valores - período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa.

d) 10 Valores - Experiência no exercício de funções exigidas noutra realidade e contexto.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 Valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 18 Valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 16 Valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas;

d) 10 Valores: Formação indiretamente relacionada com a área funcional

12.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

13 - Composição do Júri Presidente: Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha

Vogais efetivos: Teresa Maria Abecasis P. Gonçalves Santos e Maria de Lurdes Valente Gama Martins

Vogais suplentes: Maria Ângela Pires Veiga

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Prazo de validade: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017".

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, sendo dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República,e num jornal de expansão nacional.

30 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria da Graça Castro Q. F. Dinis Carvalha.

210140968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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