A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 124/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 124/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012 de 21 de fevereiro (estatuto da carreira docente), faz-se publico que se encontra afixada, no placard existente na sala de professores desta escola, a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento com referência a 31 de agosto de 2016.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.

21 de dezembro 2016. - O Diretor, Acácio Coelho Neto.

210116181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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