Considerando a importância e a necessidade de adquirir sistemas de comunicações («rádios») definidos como material government furnished equipment (GFE) para os helicópteros NH90 destinados ao Exército Português, no âmbito do projecto internacional cooperativo desenvolvido pela Agência NATO NAHEMA, da qual
Portugal é membro;
Considerando que se encontram do antecedente definidos os requisitos operacionais e técnicos, tendo em vista as premissas relativas à interoperabilidade com os sistemas de comunicações existentes, a comunalidade com outras configurações e frotas e a unicidade de fornecedor por forma a se dispor de um sistema integrado e coerente;Considerando que a configuração nacional segue na máxima extensão possível a configuração adoptada por Itália, advindo daí economias de recursos financeiros, materiais e humanos e conferindo uma maior flexibilidade a gestão do projecto;
Considerando que os sistemas qualificados para configuração adoptada como nacional são exclusivamente fabricados e fornecidos pela firma SELEX Communications, S. p.
A., o que consubstancia o procedimento por ajuste directo previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que a indústria nacional não dispõe de equipamento equivalente capaz de satisfazer os requisitos nem de desenvolver ou participar em projectos de desenvolvimentos com vista ao fornecimento em tempo deste tipo de sistema;
Considerando que a Lei 4/2006, de 29 de Agosto, prevê financiamento para aquisição dos rádios para os helicópteros NH90 destinados ao Exército Português e que o processo de revisão a decorrer mantém esse financiamento de acordo com o
calendário de entregas dos helicópteros:
Determino, nos termos do disposto nas alíneas c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e e) do n.º 1 do artigo 24.º, no artigo 36.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 40.º do CCP, o seguinte:1 - Autorizo a abertura do procedimento de ajuste directo, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, relativo à aquisição dos equipamentos de rádio, material GFE, à firma SELEX Communications, S. p. A., para equipar os helicópteros NH90, com fundamento na sua aptidão técnica, cujo preço base não deve exceder os (euro) 9
000 000.
2 - A despesa referida no número anterior, no valor máximo de (euro) 9 000 000, tem cabimento na Lei 4/2006 - LPM, capítulo OSC, medida n.º 02 - Capacidades conjuntas, projecto helicópteros, subprojecto Heiis NH-90.3 - Aprovo o convite e caderno de encargos em anexo ao ofício n.º 5501/DGAIED, de 22 de Outubro de 2010, referente «ao Programa NH90 - Aquisição de equipamentos de sistemas de comunicações definidos como material GFE, para equipar os helicópteros NH90» que foram por mim rubricados.
4 - Delego no chefe do Estado-Maior do Exército, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos actos de procedimento pré-contratual que competem ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente os previstos nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.