A Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (LBTT) - Lei 10/90, de 17 de Março - estabeleceu uma nova repartição de competências entre a administração central e local, deixando a cargo dos municípios a concessão de exploração de serviços de transportes urbanos e locais e ao Governo a atribuição de serviços de transporte interurbanos ou interconcelhios, contudo esta descentralização ainda não foi levada a
efeito.
Também a Lei 159/99, de 14 de Setembro, que veio estabelecer um quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais em vários domínios, refere os transportes urbanos e locais, faltando o acto legislativo de concretização desta transferência efectiva da competência.Para além da programada repartição de competências, a LBTT lançou as bases para a criação de entidades supramunicipais em matéria de transportes, com jurisdição nas «regiões metropolitanas», o que foi parcialmente concretizado, numa primeira fase, com a criação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.
O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 - também designado por «Regulamento sobre obrigações de serviço público» ou «Regulamento OSP» - estabelece a obrigatoriedade de celebração de contratos de serviço público entre as autoridades competentes e os operadores de transporte público regular de passageiros, sempre que haja lugar à atribuição de direitos exclusivos e ou à atribuição de compensação financeira em razão de obrigações de serviço público por estes suportadas.
Assim, existindo já, nas áreas metropolitanas, um modelo de gestão supramunicipal do sistema de transportes, importa conferir aos restantes municípios a possibilidade de se organizarem naquele nível, quanto a estas matérias, mas sem que seja necessário criar entidades públicas adicionais, atento o contexto de constrangimentos orçamentais.
Considerando que:
a) A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, constituída pelos municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, criada segundo o regime do associativismo municipal, aprovado pelo Decreto-Lei 45/2008, de 27 de Agosto, tem por função assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central, designadamente, na área da mobilidade e dos transportes;b) Aquele regime jurídico estabelece que cabe às comunidades intermunicipais exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício comum das competências delegadas pelos municípios que as integram;
c) Aquela entidade manifestou o desejo de ser alcançada uma maior e melhor coordenação das competências da administração central e local ao nível da gestão do sistema de transportes e procurar a análise de novas soluções para a gestão da
mobilidade e dos transportes públicos;
d) Os municípios que compõem a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações consideram da maior importância a elaboração de um estudo relativo à organização do sistema de transportes públicos no território à escala municipal e supramunicipal:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio nos concelhos de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, bem como elaboração de relatório contendo, designadamente, os seguinteselementos:
Caracterização da organização da mobilidade:
Âmbito regional;
Caracterização da oferta de transportes:
Infra-estruturas;
Sistema de transportes intramunicipal;
Sistema de transportes intermunicipal;
Sistema de transporte escolar de cada município;
Identificação dos operadores presentes;
Financiamento;
Proposta de organização do sistema de transportes intermunicipal:
Estrutura organizadora e planeadora;
Modelo de financiamento e sustentabilidade económico-financeira;Competências da entidade gestora do sistema de transportes regional;
Política de estacionamento.
2 - A proposta deve ter em conta os projectos legislativos do Governo relativos à transferência e gestão conjunta e supramunicipal de competências entre a administração central e local, integrando os contributos do grupo de trabalho.3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dr. José Carlos Queirós Pinheiro Henriques, em representação do Secretário de
Estado dos Transportes, que coordena;
b) Dr. André Fernandes, em representação do Secretário de Estado dos Transportes;c) Arquitecta Isabel Carvalho Seabra, em representação do Instituto da Mobilidade e
dos Transportes Terrestres, I. P.;
d) Dr.ª Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em representação daComunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
e) Dr.ª Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes, em representação da ComunidadeIntermunicipal do Médio Tejo.
4 - A proposta do grupo de trabalho deve ser apresentada no prazo de 30 dias após aassinatura do presente despacho.
5 - A representação no grupo de trabalho não confere qualquer remuneração adicional.6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
6 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
204666381