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Despacho 133/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Carla Sofia da Luz Correia

Texto do documento

Despacho 133/2017

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Carla Sofia da Luz Correia

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 6948/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - Nas Licenciadas Anabela Cota Tacão e Isabel Cristina Estêvão Machado, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislação complementar:

a) Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

c) Remeter os processos administrativos ao tribunal competente, para efeitos de instrução de processos de impugnação judicial;

d) Requerer a quaisquer entidades, públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

e) Cancelar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislação complementar, a proteção jurídica concedida;

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelas respetivas destinatárias, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de dezembro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Carla Sofia da Luz Correia.

210111823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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