Delegação e Subdelegação de Poderes do Diretor de Segurança Social de Braga
Nos termos do disposto conjugadamente dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro, delego e subdelego, com faculdade subdelegação, os seguintes poderes, nos dirigentes do Centro Distrital de Braga.
1 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção (UAD), licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões, os poderes para praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.
1.2 - Em matéria de administração geral:
1.2.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;
1.2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
1.2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
1.2.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
1.2.6 - Autorizar o pagamento das multas taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
1.2.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;
1.2.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.3 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:
1.3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.3.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.3.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
1.4.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.5 - Em matéria de recursos humanos:
1.5.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.5.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.6 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
1.5.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.5.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como reembolso de despesas de transporte a que haja lugar dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.10 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.6 - Mais delego, poderes para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou trabalhador a quem também tenham sido conferidos esses poderes;
1.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.3. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas (UDSP), licenciada Maria Amélia Monteiro Gonçalves Pereira Frutuoso Magalhães, os poderes para praticar os seguintes atos:
2.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.
2.2 - Em matéria de respostas sociais:
2.2.1 - Dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
2.2.2 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.2.3 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.2.4 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
2.2.5 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.3 - Em matéria de infância e juventude:
2.3.1 - Desenvolver ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
2.3.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.3.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
2.4 - Em matéria de intervenção social:
2.4.1 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.4.2 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da rede social;
2.4.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
2.4.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
2.4.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.4.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.2. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições (UPC), licenciado Miguel Ângelo Oliveira Lemos Fernandes, os poderes para praticar os seguintes atos:
3.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.
3.2 - Em matéria de identificação, qualificação e gestão de remunerações:
3.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
3.2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
3.2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
3.2.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
3.2.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
3.2.6 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
3.2.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;
3.3 - Em matéria de gestão de contribuições:
3.3.1 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
3.3.2 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
3.3.3 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
3.3.4 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
3.3.5 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;
3.3.6 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
3.3.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
3.3.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
3.3.9 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
3.3.10 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
3.3.11 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
3.4 - Em matéria de prestações:
3.4.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas
3.4.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
3.4.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
3.5 - Em articulação com a Unidade de Apoio à Direção:
3.5.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.5.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.5.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.5.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
3.5.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
3.5.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
3.6 - Mais delego, poderes para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou trabalhador a quem também tenham sido conferidos esses poderes;
3.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.1. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
4 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente (NGC), licenciada Elisa Amélia Oliveira da Cunha Coelho, os poderes para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
4.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
4.2 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
4.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
4.4 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
4.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
4.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo, previstas no ponto 3.4. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
5 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da unidade ou núcleo que dirigem, os poderes para:
5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
5.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;
5.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS,IP;
5.4 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;
5.5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
5.6 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
5.7 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
5.8 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
5.9 - Aprovar os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
5.10 - Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
5.11 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;
5.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;
5.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência;
5.14 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
6 - Substituição legal:
Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meus substitutos legais a Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões, a Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Maria Amélia Monteiro Gonçalves Pereira Frutuoso Magalhães, o Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Miguel Ângelo Lemos Fernandes, e a Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Elisa Amélia Oliveira da Cunha Coelho.
Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
3 de outubro de 2016. - O Diretor de Segurança Social, Rui Miguel de Meira Barreira.
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