Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta escola, com período definido de janeiro até ao dia 23 de junho de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 3,5 horas/dia.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santo António, sita na Rua António Aleixo - Cidade Sol - 2835-511 Santo António da Charneca.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
5 - Remuneração base: A remuneração será de 3,49 euros/hora. Acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, escolaridade obrigatória que pode ser substituída por comprovada experiência profissional.
7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 A-/2009, de 22 de janeiro.
7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Santo António (Escola Secundária 2, 3 c/ Secundário de Santo António) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.
7.1.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia) Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações e Certificados da experiência profissional (fotocópias). A identidade do candidato é comprovada mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção:
Devido à urgência verificada, o método de seleção será o de avaliação curricular.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Espadinha Cunha da Luz Vogais efetivos:
1.º Andreza Rosa Dias Néné Ribeiro, Subdiretora.
2.º Maria de Fátima Gomes Jorge Coelho, Coordenadora dos Assistentes Operacionais Vogais Suplentes:
1.º Mafalda Isabel dos Santos Araújo, Adjunta da Direção.
2.º Maria da Conceição Pereira Soares Cabanas Alves, Chefe dos Serviços de Administração Escolar
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo António (www.escolasdestantonio.edu.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
13 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo António, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha Cunha da Luz.
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