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Portaria 3/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Portaria que procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos

Texto do documento

Portaria 3/2017

de 3 de janeiro

O XXI Governo Constitucional tem como uma das suas prioridades o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades.

De acordo com os mais recentes indicadores publicados pelo INE a taxa de risco de pobreza entre os idosos voltou a subir em 2015, situando-se nos 18,3 %, mais 1,3 pp que no ano anterior. Considerando o aumento do risco de pobreza entre os idosos nos anos mais recentes, depois de anos em que esse risco diminuiu, o Governo procedeu em 2016 ao aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Neste contexto o Complemento Solidário para Idosos, instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, é um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. O artigo 9.º do citado decreto-lei prevê a atualização periódica do valor de referência do CSI tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.

Face ao exposto, tendo o valor de referência sido atualizado em 2016, após vários anos sem atualização, importa agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2017.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 2.º

Atualização do valor de referência do complemento

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2017, em (euro) 5.084,30.

Artigo 3.º

Atualização do valor do complemento

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 % de aumento.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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