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Despacho 6905-A/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Fixa o preço de venda dos meios de identificação dos pequenos ruminantes.

Texto do documento

Despacho 6905-A/2011

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de Novembro, e 316/2009, de 29 de Outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies

pecuárias.

Nos termos daquele diploma, a introdução no mercado de meios de identificação electrónica carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à qual compete a gestão dos meios de identificação electrónica.

Nesse âmbito, a DGV procede à venda dos referidos meios de identificação electrónica e, em circunstâncias determinadas, à sua aplicação, importando, por isso,

fixar o valor a cobrar em ambos os casos.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de Novembro, e 316/2009, de 29 de Outubro, determino:

1 - Pela venda dos kits electrónicos e das marcas auriculares oficiais, destinados à identificação dos pequenos ruminantes, são cobrados aos detentores dos animais, os

seguintes montantes:

a) Kit electrónico - (euro) 0,50;

b) Bolo reticular - (euro) 0,50;

c) Marca auricular electrónica - (euro) 0,50;

d) Marca auricular convencional - (euro) 0,25 a unidade.

2 - A Direcção-Geral de Veterinária pode proceder à identificação electrónica dos animais das espécies ovina e caprina, cobrando, pela execução dessa tarefa, o

montante (euro) 0,40 por animal.

29 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204632669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/03/plain-283865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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