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Portaria 1/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em regime de aluguer operacional, de uma viatura de representação para substituir a atual, nos anos económicos de 2017 a 2021

Texto do documento

Portaria 1/2017

Considerando que o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa se propõe proceder à abertura do competente procedimento para a contratação, em regime de aluguer operacional, de uma viatura de representação para substituir a atual viatura cujo contrato de aluguer operacional terminará no final do corrente ano, nos termos do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, quando o procedimento de despesa der lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 99 759,58 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração ou o prazo de execução exceda os três anos é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

1 - Fica autorizado o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, nos anos económicos de 2017 a 2021, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal aplicável:

a) Em 2017 - 7.062,88 EUR (sete mil e sessenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos);

b) Em 2018 - 7.704,96 EUR (sete mil setecentos e quatro euros e noventa e seis cêntimos);

c) Em 2019 - 7.704,96 EUR (sete mil setecentos e quatro euros e noventa e seis cêntimos);

d) Em 2020 - 7.704,96 EUR (sete mil setecentos e quatro euros e noventa e seis cêntimos);

e) Em 2021 - 1.642,08 EUR (mil seiscentos e quarenta e dois euros e oito cêntimos).

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 13 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210114886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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