Considerando que o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa se propõe proceder à abertura do competente procedimento para a contratação, em regime de aluguer operacional, de uma viatura de representação para substituir a atual viatura cujo contrato de aluguer operacional terminará no final do corrente ano, nos termos do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, quando o procedimento de despesa der lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 99 759,58 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração ou o prazo de execução exceda os três anos é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
1 - Fica autorizado o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, nos anos económicos de 2017 a 2021, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal aplicável:
a) Em 2017 - 7.062,88 EUR (sete mil e sessenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos);
b) Em 2018 - 7.704,96 EUR (sete mil setecentos e quatro euros e noventa e seis cêntimos);
c) Em 2019 - 7.704,96 EUR (sete mil setecentos e quatro euros e noventa e seis cêntimos);
d) Em 2020 - 7.704,96 EUR (sete mil setecentos e quatro euros e noventa e seis cêntimos);
e) Em 2021 - 1.642,08 EUR (mil seiscentos e quarenta e dois euros e oito cêntimos).
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 13 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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