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Despacho 6812/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o evento 34.º Cross das Amendoeiras em Flor 2011.

Texto do documento

Despacho 6812/2011

Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio

financeiro;

Considerando que se realiza no Algarve, nos dias 5 e 6 de Março de 2011, o 34.º

Cross das Amendoeiras em Flor;

Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o atletismo português, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, traduzidos na participação de 15 países e 3000 praticantes

desportivos;

Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores;

Considerando, ainda, que o evento acima referido, pela sua grande expressão a nível internacional, sempre se revelou de grande interesse no plano desportivo e que constitui uma forma de promoção do País no estrangeiro:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

16 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

Laurentino José Monteiro Castro Dias.

7652011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/03/plain-283852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283852.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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