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Despacho 6779/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo de parcelas de terreno nas freguesias de Campos, Louredo e Santo Emilião, pertencentes ao concelho de Póvoa de Lanhoso, com vista à implantação do interceptor de Louredo, na Frente de Drenagem Serzedelo (FD5).

Texto do documento

Despacho 6779/2011

Com vista à implantação do interceptor de Louredo, na Frente de Drenagem Serzedelo (FD5), integrado no então Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, actual Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste, veio a sociedade Águas do Ave, S. A., criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, actualmente integrada na sociedade Águas do Noroeste, S. A., criada pelo Decreto-Lei 41/2010, de 29 de Abril, requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 20 parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Campos, Louredo e Santo Emilião, pertencentes ao concelho de Póvoa de Lanhoso, identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares anexos ao presente despacho e que

dele fazem parte integrante.

Pelo Decreto-Lei 41/2010, de 29 de Abril, foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste, que integra o sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave (conforme o que se encontra estabelecido no artigo 2.º). Pelo mesmo diploma, foi constituída a sociedade Águas do Noroeste, S. A., mediante a fusão das sociedades Águas do Cávado, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., e Águas do Ave,

S. A. (artigo 4.º, n.º 1).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41/2010, de 29 de Abril, a extinção das sociedades fundidas e a transmissão dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade Águas do Noroeste, S. A., produziram-se em 31 de Maio de 2010, correspondente ao 1.º dia útil subsequente a um mês após a data de entrada

em vigor do presente diploma.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 244/DSO.DEJ/2010, de 22 de Dezembro de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento

Urbano, determino o seguinte:

1 - As 20 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Noroeste, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 5289,32 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do interceptor;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Noroeste, S. A., a, durante a execução dos trabalhos, ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, com 5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector, nos termos do artigo 18.º do Código

das Expropriações.

6 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

Águas do Noroeste, S. A.

19 de Abril de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Interceptor de Louredo - FD5

Mapa de Áreas

(ver documento original)

204609924

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste e constitui a sociedade Águas do Noroeste, S. A., cujos estatutos são publicados em anexo, em substituição do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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