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Despacho 15775-D/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa para o ano de 2016 as prestações pecuniárias suportadas pelos operadores obrigados à constituição e manutenção de reservas estratégicas de petróleo

Texto do documento

Despacho 15775-D/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Anexo II ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis E. P. E. tem por objeto a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas são integralmente suportadas pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias, a efetuar em benefício da ENMC, definidas anualmente, para cada categoria de produtos, devendo permitir recuperar as despesas em que aquela entidade pública empresarial incorra, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro.

Considerando o parecer favorável do Conselho Consultivo da Unidade de Reservas Petrolíferas, emitido nos termos do artigo 17.º dos Estatutos da ENMC;

Assim, no exercício dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016 e, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, determino o seguinte:

1 - São definidas para o ano 2016, pelas categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, as seguintes prestações:

Categoria A - 1,78 (euros/ton. coe);

Categoria B - 1,78 (euros/ ton. coe);

Categoria C - 1,78 (euros/ ton. coe).

2 - O presente despacho produz efeitos reportados ao primeiro dia útil de 2016.

29 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

210139015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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