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Portaria 508/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Determina a prorrogação da missão militar portuguesa no âmbito da EU na Somália - EU Training Mission (EUTM).

Texto do documento

Portaria 508/2011

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da missão de treino da UE na Somália - EU Training Mission (EUTM) Somália - de apoio na formação e treino das forças de segurança da Somália, na qual Portugal participa com um contingente constituído por 17 militares, nos termos da portaria 236/2010, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série-B, n.º 61, de 29 de Março de 2010, e considerando a necessidade de prolongamento da missão em apreço, a fim de viabilizar a consolidação do processo de restabelecimento de um ambiente de segurança e desenvolvimento, no caminho da paz e estabilidade na Somália;

De acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto, a decisão do Governo de envolver contingentes militares nesta missão foi comunicada à

Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo,

pelo Ministro da Defesa Nacional, que:

1 - É prorrogada até 31 de Agosto de 2011 a missão militar portuguesa no âmbito da EU na Somália - EU Training Mission (EUTM) Somália, a que se refere o n.º 2 da

portaria 236/2010, de 17 de Março.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2011.

14 de Abril de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204598463

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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