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Regulamento 1127/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1127/2016

Ao abrigo do Despacho 13531/2009, do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2009, que aprovou o "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior" mostra-se necessário regulamentar a aplicação daquele à Universidade Nova de Lisboa.

Neste âmbito foi aprovado o Despacho 11421/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 13 de julho, que carece de alterações, nomeadamente no que respeita à necessidade destas Bolsas de Estudo por Mérito abrangerem os alunos dos anos terminais dos respetivos ciclos de estudo.

Mostra-se igualmente necessário contemplar no Regulamento a possibilidade de audiência de interessados.

Neste enquadramento, em 25.11.2016, foi aprovado na reunião do Colégio de Diretores da Universidade Nova de Lisboa, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito desta Universidade, que seguidamente se publica.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos na Universidade Nova de Lisboa, nos termos do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior, publicado em anexo ao Despacho 13531/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2009.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que, no ano a que respeita a bolsa de mérito, tenham estado inscritos na Universidade Nova de Lisboa (UNL):

a) Num ciclo de estudos de licenciatura;

b) Num ciclo de estudos integrado de mestrado;

c) Num ciclo de estudos de mestrado;

d) Num curso de especialização tecnológica.

2 - Os ciclos de estudos e cursos a que se refere o número anterior são adiante designados de cursos.

3 - Para efeitos do n.º 1 são considerados abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que tenham obtido aproveitamento excecional no ano letivo a que respeita a bolsa, independentemente de estarem inscritos na UNL na data do início do procedimento de seleção para atribuição da bolsa, nomeadamente por terem, entretanto, concluído o curso.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo por mérito

A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional.

Artigo 4.º

Aproveitamento excecional

1 - Nos termos do Despacho 13531/2009, de 9 de junho de 2009 e para os fins do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16).

Artigo 5.º

Valor da bolsa

1 - A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

2 - A bolsa de estudo por mérito é integralmente suportada pelo orçamento do Ministério que tutela o Ensino Superior.

Artigo 6.º

Número de bolsas a atribuir

O número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas na UNL, em cada ano letivo, é comunicado pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 7.º e n.º 1 do 8.º do Despacho 13531/2009, de 9 de junho de 2009.

Artigo 7.º

Calendário

O calendário do procedimento de atribuição de bolsas de estudo por mérito é fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.

Artigo 8.º

Procedimento de atribuição das bolsas

1 - Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada Unidade Orgânica da UNL proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com critérios objetivos e no respeito pelos requisitos fixados pelo presente Regulamento, designadamente no seu artigo 4.º

2 - Antes do início do processo de seleção, os critérios a que se refere o número anterior são tornados públicos, através da divulgação no sítio da Internet da UNL, e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, pela Reitoria.

3 - Caso o número de estudantes que satisfazem as condições seja inferior ao número máximo de bolsas fixado nos termos do artigo 6.º, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àqueles que as preencham.

4 - Nos cursos não estruturados em anos curriculares, para efeitos da alínea a) do artigo 4.º são consideradas as unidades curriculares concluídas correspondentes a 60 créditos, no ano letivo anterior em que o estudante esteve inscrito.

5 - Em caso de empate, havendo mais estudantes a reunirem condições do que o número de bolsas a atribuir, são considerados os seguintes fatores de desempate:

a) A média simples das classificações atribuídas no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, ou não existindo, a média de entrada no ensino superior mais elevada, desempatando em favor de quem tiver tido a média mais elevada;

b) Mantendo-se a situação de empate, a média simples de todos os anos concluídos, anteriores ao da atribuição da bolsa, desempatando em favor de quem tiver tido a média mais elevada.

6 - Concluído o procedimento de seleção, as Unidades Orgânicas devem publicitar a lista de estudantes a que será atribuída bolsa de estudo por mérito, através de edital publicitado no respetivo sítio da Internet, para efeito de eventual reclamação, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Da publicitação referida no número anterior deverá sempre constar a informação de que a decisão final de atribuição da bolsa de estudo por mérito compete à Direção-Geral do Ensino Superior.

8 - No prazo fixado para o efeito, e concluído o procedimento de seleção descrito nos números anteriores, as Unidades Orgânicas comunicam à Reitoria a lista dos estudantes selecionados para ser atribuída bolsa de estudo, enviando, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Nome completo do estudante;

b) Curso e o ano curricular;

c) Média a que se refere o artigo 4.º ;

d) Endereço de correio eletrónico;

e) Número de contribuinte;

f) Morada e país;

g) NIB, IBAN e BIC-SWIFT.

9 - As Unidades Orgânicas devem ainda, enviar à Reitoria um relatório sintético do procedimento de atribuição de bolsas realizado.

10 - Compete à Reitoria o envio da lista de estudantes à Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 9.º

Divulgação

1 - No início do procedimento de atribuição das bolsas os critérios de atribuição são divulgados no sítio eletrónico da UNL e afixados em local público nas Unidades Orgânicas.

2 - Os resultados do procedimento de atribuição de bolsas de mérito são divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos do artigo 12.º do Despacho 13531/2009, de 9 de junho de 2009.

Artigo 10.º

Pagamento da bolsa

As bolsas são pagas aos estudantes diretamente pela Reitoria da UNL, numa só prestação.

Artigo 11.º

Diploma de atribuição da bolsa

Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito a UNL confere, igualmente, um diploma comprovativo, conforme modelo em anexo.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, aplicando-se aos procedimentos de seleção iniciados após a sua entrada em vigor.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 11421/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 13 de julho de 2010.

ANEXO

Modelo a que se refere o artigo 11.º

Diploma de Bolsa de Estudo por Mérito

Eu, António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Faço saber que F ..., portador do Cartão do Cidadão n.º ..., /Passaporte n.º ... emitido pela ..., aluno do curso de ... da Faculdade/Instituto ... da Universidade Nova de Lisboa, tendo obtido no ano letivo ... a média de ... valores, foi-lhe concedida Bolsa de Estudo por Mérito, por aproveitamento escolar excecional no referido ano, nos termos do Regulamento anexo ao Despacho 13531/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2009.

Universidade Nova de Lisboa, em ... de ... de ...

19 de dezembro de 2016. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

210106818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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