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Despacho 11421/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11421/2010

Tendo em consideração o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado por Despacho 13531/2009, de 16 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi aprovado por despacho reitoral de 17 de Junho de 2010, ouvido o Colégio de Directores, o Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade Nova de Lisboa, que a seguir se publica.

Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

A bolsa de estudo por mérito destina-se a estudantes do ensino superior com aproveitamento escolar excepcional que estejam inscritos num dos cursos de Licenciatura, de Mestrado, de Mestrado Integrado e de Especialização Tecnológica ministrados por esta Universidade no ano lectivo a que respeita a bolsa e que tenham, igualmente, estado inscritos no ano lectivo anterior.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A bolsa de estudo por mérito consiste numa prestação pecuniária única com carácter anual e o seu valor é igual a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.

2 - O cálculo para a respectiva afectação é o de uma bolsa por cada 500 alunos ou fracção inscritos na Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - São elegíveis para o efeito de atribuição de bolsa de estudo por mérito, os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham obtido, no ano anterior, a melhor média nas unidades curriculares;

b) Tenham obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o respectivo ano curricular;

c) Tenham transitado de ano sem unidades curriculares em atraso.

2 - Não são elegíveis os estudantes que tenham obtido média inferior a 16 valores.

Artigo 4.º

Da decisão

1 - Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada Unidade Orgânica proceder à selecção de estudantes a quem será atribuída a bolsa.

2 - A referida selecção deverá ser feita até 15 de Junho de cada ano e comunicada à Reitoria que colige os dados e elabora um relatório justificativo.

3 - Cada Unidade Orgânica deverá divulgar o resultado da afectação das bolsas por mérito, tendo por base a dotação atribuída pelo Fundo de Acção Social; o resultado será divulgado nos locais habituais.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 24795/2003, de 3 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26/12/2003).

Universidade Nova de Lisboa, 18 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

203459513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173772.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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