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Despacho 15747/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Define as tarifas aplicáveis em 2017 para os utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 15747/2016

Considerando que o Governo vai, através de decreto-lei, proceder à cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo resultante da agregação de sistemas que foi criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio;

Considerando que, em consequência dessa cisão, vão ser criados dois novos sistemas multimunicipais:

a) O sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste, o qual integra, como utilizadores, os municípios de Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Peniche, Rio Maior, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, os quais são, atualmente, utilizadores integrados no sistema criado pelo referido Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio; e

b) O sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, o qual integra, como utilizadores, os municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, os quais são, atualmente, também, utilizadores integrados no sistema criado pelo referido Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio (sendo que, no caso do município de Setúbal, essa integração só se tornará efetiva nos termos do n.º 4, do artigo 2.º deste diploma);

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 72/2016, de 4 de novembro, «no decurso do ano de 2016, e no âmbito do processo de criação, por cisão, de novos sistemas multimunicipais, o membro do Governo responsável pela área do ambiente pode definir, por despacho, as tarifas aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais integrados no âmbito dos Decretos-Leis e 92/2015, 93/2015, todos de 29 de maio»;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 92/2013, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72/2016, de 4 de novembro, foi enviado aos municípios supra referidos o projeto de Decreto-Lei de criação do sistema, instruído com os respetivos estudos de viabilidade económico-financeira (EVEF) e as minutas dos contratos de concessão, relativos a cada um dos novos sistemas, e os projetos dos estatutos das novas entidades gestoras, nos quais se mostram previstos os tarifários dos serviços de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais a aplicar aos utilizadores ali definidos;

Considerando que o projeto de Decreto-Lei prevê que os contratos de concessão dos novos sistemas produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017;

Considerando que os EVEF apuraram trajetórias tarifárias para os prazos das novas concessões a aplicar aos utilizadores dos novos sistemas multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste e saneamento de águas residuais da península de Setúbal, que sejam municípios ou entidades gestoras dos respetivos sistemas municipais (adiante designados por «utilizadores municipais»);

Considerando a manutenção do sistema de faturação aplicado pela Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., a todos os utilizadores municipais;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 72/2016, de 4 de novembro, determino o seguinte:

1 - É definida a seguinte tarifa para o serviço de saneamento de águas residuais aplicável em 2017, a preços de 2017, aos seguintes utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo:

Municípios de Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Peniche, Rio Maior, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira:

(ver documento original)

2 - É definida a seguinte tarifa para o serviço de transporte de águas residuais em 2017, a preços de 2017, ao utilizador municipal Caldas da Rainha do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo:

Tarifa 2017 - (euro)/m3 (Preços de 2017) - 0,2432.

3 - É definida a seguinte tarifa para o serviço de saneamento de águas residuais aplicável em 2017, a preços de 2017, aos seguintes utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo:

Municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra:

Tarifa 2017 - (euro)/m3 (Preços de 2017) - 0,5240.

4 - As tarifas aplicáveis em 2017 para os seguintes utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo relativamente aos serviços de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, são as definidas nos termos do Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, e do respetivo contrato de concessão:

a) Para o abastecimento de água e saneamento de águas residuais, os municípios de Aguiar da Beira, Alandroal, Almeida, Alter do Chão, Alvaiázere, Arronches, Avis, Belmonte, Borba, Campo Maior, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Vide, Celorico da Beira, Crato, Entroncamento, Elvas, Évora, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Mação, Manteigas, Marvão, Meda, Monforte, Mourão, Nisa, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penamacor, Pinhel, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Proença-a-Nova, Redondo, Reguengos, Sabugal, Sardoal, Seia, Sousel, Sertã, Tomar, Vila Nova da Barquinha e Vila Velha de Ródão;

b) Para o abastecimento de água, os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

5 - Sem prejuízo da obrigação do pagamento das tarifas definidas nos n.os 1 a 3 do presente despacho, os regimes tarifários definidos no decreto-lei que criar, por cisão, o sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste e o sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal e nos respetivos contratos de concessão aplicam-se com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017: os rendimentos tarifários definidos para o serviço de saneamento e a componente tarifária acrescida (CTA) (que, em 2017, a preços de 2017, é de (euro) 0,0077/m3), no caso dos municípios referidos no n.º 1 com exceção, no caso da CTA, dos utilizadores municipais de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, determinando o correspondente acerto entre os valores pagos e os valores devidos; a tarifa de transporte de efluentes referida no n.º 2; e a tarifa pelo serviço de saneamento de águas residuais, no caso dos municípios referidos no n.º 3.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

210122629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto-Lei 92/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, doravante designados sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-11-04 - Decreto-Lei 72/2016 - Ambiente

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, prevendo a criação de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais por destaque dos sistemas multimunicipais resultantes de agregações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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