No âmbito do Portugal 2020, face às competências que lhe estão cometidas, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., necessita de possuir uma adequada infraestrutura tecnológica, dotada de características de performance, de escalabilidade, de disponibilidade e de segurança.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro:
1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição:
a) De bens e serviços respeitantes ao licenciamento de tecnologia Microsoft que suporte a generalidade dos novos sistemas;
b) De serviços de desenho e implementação do Plano de Continuidade de Negócios;
c) Do Sistema de replicação e proteção de informação (AVAMAR).
2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
16 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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