efectuar-se mediante despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dasFinanças e da Administração Pública e da
coordenação do Quadro de Referência EstratégicoNacional.
Com excepção da estrutura de apoio técnico à coordenação do Fundo de Coesão que mantém plena actividade, tendo em conta que a Comissão Europeia alargou o período de elegibilidade do Fundo de Coesão II até 31 de Dezembro de 2012, com o objectivo de maximizar a execução das operações apoiadas por este fundo, as demais estruturas de apoio técnico ali previstas têm a sua missão já esgotada, por terem sido apresentadas à Comissão Europeia as declarações de saldo final de FEDERdos vários programas operacionais, não se
justificando, portanto, a sua manutenção.
Neste contexto, importa dar concretização à extinçãodas estruturas de apoio técnico ao Quadro
Comunitário de Apoio III a que alude o artigo 14.º do Decreto-Lei 137/2007, de 27 de Abril, que seencontram já sem objecto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 137/2007, de 27 de Abril, e nos termos do despacho 523/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2010, o Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento e o Secretário de Estado da Administração Pública determinam oseguinte:
1 - São extintas as estruturas de apoio técnico à comissão de gestão do QCA III, ao Controlo de 2.º nível do QCA III e à Iniciativa Comunitária INTERREGIII.
2 - O presente despacho entra em vigor no diaseguinte ao da sua publicação.
30 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina MacielAlmeida Correia.