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Despacho 6562/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Altera o regulamento aprovado pelo despacho n.º 18370/2008, de 9 de Julho.

Texto do documento

Despacho 6562/2011

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume como objectivo no seu eixo prioritário n.º 4, «Formação avançada», reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional através da formação e integração profissional de recursos humanos altamente qualificados e ainda no apoio ao alargamento da própria base de recrutamento do ensino superior.

Afigura-se assim pertinente dar uma resposta integrada em matéria de políticas públicas com vista a fomentar a realização de novos doutoramentos e pós-doutoramentos, como base de suporte ao sistema de ciência e tecnologia, visando atingir valores de referência europeus, conduzindo a um aumento sustentado da produção científica referenciada internacionalmente, assim como do número de patentes registadas em gabinetes internacionais e de novas empresas de base tecnológica.

Assim, considerando as necessidades de financiamento deste segmento de políticas públicas, directamente apoiadas através da presente tipologia de intervenção, entende-se adequado proceder, por um lado, à alteração da taxa de co-financiamento vigente, com objectivo de maximizar os apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) nesta área de intervenção, ao mesmo tempo que se actualiza a tabela dos valores referente às bolsas de formação, designadamente no que respeita aos seguros de saúde no estrangeiro.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de Abril, e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de Julho, e 4/2010, de 15 de Outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao regulamento aprovado pelo despacho 18370/2008, de 9 de Julho O artigo 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.1, «Bolsas de formação avançada», do eixo prioritário n.º 4, «Formação avançada», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), bem como o seu anexo i, «Tabela referente aos valores de bolsas de formação avançada», no que diz respeito ao item «Segurança social», publicado pelo despacho 18370/2008, de 9 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

O financiamento público dos projectos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da seguinte repartição:

a) Contribuição comunitária - 85 %;

b) Contribuição pública nacional - 15 %.

ANEXO I

[...]

Segurança social

[...]

Atendendo ao carácter obrigatório e imposto por lei para a permanência em certos países onde se encontram as instituições de acolhimento, constituindo-se, nestes casos específicos, condição indispensável para a concretização da formação, poderão ser considerados elegíveis os encargos com seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às candidaturas apresentadas à presente tipologia de intervenção que não tenham saldo final submetido ao Programa.

13 de Abril de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/21/plain-283705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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