A celebração de convenção com grupos de médicos para assegurarem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a prestação de cuidados de saúde primários foi regulamentada pela Portaria 667/90, de 13 de Agosto, elaborada com base na lei
do SNS.
Posteriormente, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, designadamente nos seus artigos 30.º e 33.º, manteve essa possibilidade.O modelo em questão manteve-se muito residual em todo o país, confinado a menos de duas dezenas de profissionais. Ainda assim, trata-se de uma possibilidade prevista no actual Estatuto do SNS e que representa vantagens para os utentes abrangidos, designadamente numa circunstância de carência relativa de médicos de medicina geral e familiar no nosso país, que dificulta a atribuição de médico de família a todos os
cidadãos.
Existindo interesse público na manutenção dos contratos, torna-se necessário rever a tabela em vigor, cuja última actualização ocorreu em 2002, nos termos do despacho 3996/2002, de 25 de Janeiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2002.Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º das Normas Regulamentares da Articulação entre as Administrações Regionais de Saúde e a Actividade Privada, aprovadas em anexo à Portaria 667/90, de 13 de Agosto, determino:
1 - Para efeitos da retribuição do trabalho prestado pelos médicos em regime de contrato de prestação de serviço, nos termos das Normas Regulamentadoras da Articulação entre as Administrações Regionais de Saúde e a Actividade Privada, a
capitação base é fixada em (euro) 2,41.
2 - A capitação base fixada no número anterior pode ser corrigida para valores a acordar com a respectiva administração regional de saúde até ao valor máximo de (euro) 2,81, englobando os cuidados de enfermagem.3 - Os valores agora aprovados são automática e anualmente actualizados por indexação ao coeficiente de actualização salarial da Administração Pública.
4 - É revogado o despacho 3996/2002, de 25 de Janeiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro, de
2002.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
13 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel
Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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