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Despacho 6505/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Fixa a taxa devida pelas entidades organizadoras dos campos de férias.

Texto do documento

Despacho 6505/2011

O Decreto-Lei 32/2011, de 7 de Março, veio estabelecer o novo regime jurídico de acesso e exercício da actividade de organização de campos de férias.

No actual regime jurídico, o exercício desta actividade deixou de estar sujeito à emissão de uma licença, titulada por alvará, regime que foi substituído pelo procedimento administrativo de comunicação prévia ao Instituto Português da Juventude, I. P., feita pelas entidades organizadoras.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de Março, pela comunicação prévia é devida uma taxa, à semelhança do que sucedia no anterior regime de licenças, conforme estabelecido na Portaria 374/2004, de 13 de

Abril.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7

de Março:

1.º Fixo em (euro) 350 o valor da taxa devida pela comunicação prévia a realizar pelas entidades organizadoras de campos de férias.

2.º Com a comunicação prévia, feita nos termos dos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de Março, devem as entidades organizadoras de campos de férias fazer prova do pagamento da taxa devida nos termos do n.º 1 do artigo 6.º deste

diploma legal.

3.º O produto da liquidação das taxas devidas pelas entidades organizadoras de campos de férias reverte para o Instituto Português da Juventude, I. P., nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio.

4.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2011. - A Presidente, Helena Alves.

204583486

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/20/plain-283685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-13 - Portaria 374/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo de alvará a emitir pelo Instituto Português da Juventude às entidades organizadoras dos campos de férias, que preencham os requisitos legais para o efeito e tenham apresentado o pedido de emissão de licença.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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