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Resolução 36-A/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designa um dos vogais do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Resolução 36-A/2016

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Mostrando-se necessário concretizar a substituição de um dos membros cujo mandato cessou pelo decurso do respetivo prazo, procede-se à designação de um novo vogal do conselho de administração da CMVM.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o designado foi ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República, no dia 20 de outubro de 2016, após parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças, João Miguel Reforço de Sousa Gião, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na nota curricular que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota Biográfica

João Miguel Reforço de Sousa Gião

Licenciado em Direito, com distinção, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Responsável pela área de mercado de capitais e regulação no departamento jurídico do Mecanismo Europeu de Estabilidade e do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira desde 2011.

Ingressou na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em 2002, desempenhando funções técnicas no Departamento de Supervisão de Mercados, Emitentes e Informação e no Departamento Internacional e de Política Regulatória, tendo ainda exercido o cargo de Subdiretor deste último departamento.

Advogado desde 2003 (com a inscrição atualmente suspensa).

Orador regular em conferências e autor de múltiplas publicações nas áreas do Direito dos Valores Mobiliários, do Direito das Sociedades e do governo das organizações. Docente convidado no curso de pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários promovido pelo Instituto dos Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

210136529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2836640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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