As necessidades de melhoria e bem assim o acréscimo das responsabilidades que sobre a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) impendem constituem a necessidade imperativa da criação de sectores específicos, na estrutura orgânica deste serviço, sobretudo atendendo à importância de dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.
Ora, considerando que a Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca não dispõe de nenhuma secção, torna-se necessário assegurar as competências relacionadas com a instrução de processos de contra-ordenações da competência desta Direcção-Geral.
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, podem ser criadas secções administrativas, quando estejam em causa funções predominantemente
administrativas, como é o caso, determino:
A criação de uma (1) secção administrativa, denominada de "Secção de processos de contra-ordenações", integrada na Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca/Divisão de Fiscalização, competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas h) e j), do artigo 6.º, da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.Publique-se o presente Despacho no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção
actual.
15 de Março de 2011. - O Director-Geral, José Apolinário.
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