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Despacho 6356/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Cria uma secção na orgânica da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), por forma a assegurar as competências relacionadas com a instrução de processos de contra-ordenações da competência da mesma.

Texto do documento

Despacho 6356/2011

As necessidades de melhoria e bem assim o acréscimo das responsabilidades que sobre a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) impendem constituem a necessidade imperativa da criação de sectores específicos, na estrutura orgânica deste serviço, sobretudo atendendo à importância de dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços.

Ora, considerando que a Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca não dispõe de nenhuma secção, torna-se necessário assegurar as competências relacionadas com a instrução de processos de contra-ordenações da competência desta Direcção-Geral.

Considerando, ainda, que nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, podem ser criadas secções administrativas, quando estejam em causa funções predominantemente

administrativas, como é o caso, determino:

A criação de uma (1) secção administrativa, denominada de "Secção de processos de contra-ordenações", integrada na Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca/Divisão de Fiscalização, competindo-lhe assegurar as actividades indicadas nas alíneas h) e j), do artigo 6.º, da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Publique-se o presente Despacho no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção

actual.

15 de Março de 2011. - O Director-Geral, José Apolinário.

204557014

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/13/plain-283580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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