Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1123/2016, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1123/2016

Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP (SGQ-ISCSP)

Regulamento

Preâmbulo

A criação do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP tem por base o Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, Lei 38/2007, de 16 de Agosto, as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, e as recomendações estabelecidas internacionalmente, através da European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) e OCDE, bem como do Modelo CAF Educação 2013 (Common Assessment Framework).

O sistema de avaliação e garantia da qualidade no ensino superior baseia-se na existência, ao nível das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas, das políticas e de sistemas internos para a garantia da qualidade.

1 - Para tal, o ISCSP deve:

a) Ter na base do seu desempenho, os 8 (oito) princípios de excelência, que fazem também parte da Política da Qualidade do ISCSP:

a) Orientação para os resultados;

b) Focalização no cidadão/Cliente;

c) Liderança e constância de propósitos;

d) Gestão pro processos e factos;

e) Desenvolvimento e envolvimento das pessoas;

f) Aprendizagem, inovação e melhoria contínuas;

g) Desenvolvimento de parcerias;

h) Responsabilidade Social.

b) Adotar, em função da sua missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;

c) Adotar, em função da sua missão, uma política de garantia da qualidade dos seus cursos não conferentes de grau, ao nível do ISCSP-IEPG e ISCSP-IFOR, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;

d) Desenvolver medidas concretas para o desenvolvimento de uma cultura de garantia da qualidade em todos os domínios da sua atividade;

e) Implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.

2 - É neste contexto que o Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova o Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases e critérios de organização e gestão do Sistema de Gestão da Qualidade do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, adiante designado por SGQ-ISCSP.

2 - O SGQ-ISCSP deverá garantir a melhoria contínua da qualidade do ISCSP, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através de critérios e indicadores de desempenho relacionados com a respetiva atuação e com os resultados dela decorrente.

3 - As presentes normas aplicam-se a todos os cursos, procedimentos e processos do ISCSP, em matéria de qualidade, envolvendo assim toda a comunidade académica.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A estrutura de gestão da qualidade do ISCSP tem por missão coordenar, acompanhar e apoiar o SGQ, assim como a avaliação da qualidade do ensino e serviços e respetiva monitorização, com a finalidade de fomentar a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Instituto.

2 - Cabe ao Presidente do ISCSP a direção do SGQ-ISCSP.

3 - A coordenação do SGQ é feita pelo Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP.

4 - A gestão operacional do SGQ é feita pela Área de Avaliação e Garantia da Qualidade.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - O funcionamento do SGQ-ISCSP assenta nos seguintes instrumentos:

a) Documentos do Sistema de Gestão da Qualidade:

a) Política da qualidade;

b) Plano da qualidade;

c) Manual da qualidade;

d) Plano de auditorias internas;

e) Manuais de procedimentos dos serviços.

b) Em articulação com os documentos do Sistema de Gestão do ISCSP:

a) Plano de ação;

b) Plano de atividades;

c) Relatório de atividades.

2 - O Plano da Qualidade estabelece as orientações estratégicas ao nível do SGQ-ISCSP, estando diretamente relacionado com o Plano de Ação do ISCSP, vigorando igualmente ao longo do mandato 2014-2017, com monitorizações anuais.

3 - O Manual da Qualidade estabelece as orientações técnicas e operacionais do SGQ-ISCSP, sendo sujeito a monitorizações anuais.

4 - Cabe ao Presidente do ISCSP, sob proposta do Conselho de Gestão da Qualidade, aprovar o Plano da Qualidade e o Manual da Qualidade do SGQ-ISCSP.

CAPÍTULO II

Do Conselho de Gestão da Qualidade

Artigo 4.º

Missão

O Conselho de Gestão da Qualidade (CGQ) tem como missão a promoção e a avaliação do funcionamento do SGQ-ISCSP.

Artigo 5.º

Composição

1 - O CGQ é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente do ISCSP, ou membro do Conselho de Gestão em quem este delegar competência;

b) Diretor Executivo do ISCSP;

c) Um vice-Presidente do ISCSP;

d) Responsável da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

e) Presidente da Associação de Estudantes;

f) Um elemento externo da sociedade civil convidado pelo Presidente do ISCSP;

g) Presidente da Associação de Antigos estudantes do ISCSP.

2 - O CGQ é presidido pelo Presidente do ISCSP ou pelo membro do CGQ em quem este delegar competência.

3 - Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Presidente do ISCSP.

Artigo 6.º

Atribuições e funcionamento

1 - O CGQ tem um caráter permanente e funções eminentemente consultivas, exercendo a sua atuação na dependência direta do Presidente do ISCSP.

2 - As atribuições e competências do CGQ serão publicadas em regulamento próprio do funcionamento deste órgão.

3 - Poderão ser convidados a participar nas reuniões do CGQ elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.

4 - O CGQ reúne por convocatória do seu Presidente.

CAPÍTULO III

Da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade

Artigo 7.º

Missão

A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade (AAGQ) tem como missão a gestão operacional do SGQ-ISCSP.

Artigo 8.º

Composição

A AAGQ é composta por um(a) Coordenador(a) e pelos colaboradores que dela fazem parte.

Artigo 9.º

Atribuições

As atribuições e competências encontram-se publicadas em Regulamento próprio de funcionamento da AAGQ.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Alterações

1 - O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto, por sua iniciativa própria ou sob proposta do Conselho de Gestão da Qualidade.

2 - O Regulamento, sempre que alterado, será objeto de nova publicação.

Artigo 11.º

Entrada em vigor e publicação

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

2 - Os documentos relativos ao SGQ-ISCSP são publicitados em local próprio no site do ISCSP.

Maio de 2015 (aprovação interna)/dezembro 2016 (pedido publicação no Diário da República).

Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 9 de dezembro de 2016.

9 de dezembro de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

210101471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda