Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP (SGQ-ISCSP)
Regulamento
Preâmbulo
A criação do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP tem por base o Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, Lei 38/2007, de 16 de Agosto, as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, e as recomendações estabelecidas internacionalmente, através da European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) e OCDE, bem como do Modelo CAF Educação 2013 (Common Assessment Framework).
O sistema de avaliação e garantia da qualidade no ensino superior baseia-se na existência, ao nível das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas, das políticas e de sistemas internos para a garantia da qualidade.
1 - Para tal, o ISCSP deve:
a) Ter na base do seu desempenho, os 8 (oito) princípios de excelência, que fazem também parte da Política da Qualidade do ISCSP:
a) Orientação para os resultados;
b) Focalização no cidadão/Cliente;
c) Liderança e constância de propósitos;
d) Gestão pro processos e factos;
e) Desenvolvimento e envolvimento das pessoas;
f) Aprendizagem, inovação e melhoria contínuas;
g) Desenvolvimento de parcerias;
h) Responsabilidade Social.
b) Adotar, em função da sua missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;
c) Adotar, em função da sua missão, uma política de garantia da qualidade dos seus cursos não conferentes de grau, ao nível do ISCSP-IEPG e ISCSP-IFOR, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;
d) Desenvolver medidas concretas para o desenvolvimento de uma cultura de garantia da qualidade em todos os domínios da sua atividade;
e) Implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.
2 - É neste contexto que o Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprova o Regulamento do Sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases e critérios de organização e gestão do Sistema de Gestão da Qualidade do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, adiante designado por SGQ-ISCSP.
2 - O SGQ-ISCSP deverá garantir a melhoria contínua da qualidade do ISCSP, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através de critérios e indicadores de desempenho relacionados com a respetiva atuação e com os resultados dela decorrente.
3 - As presentes normas aplicam-se a todos os cursos, procedimentos e processos do ISCSP, em matéria de qualidade, envolvendo assim toda a comunidade académica.
Artigo 2.º
Estrutura
1 - A estrutura de gestão da qualidade do ISCSP tem por missão coordenar, acompanhar e apoiar o SGQ, assim como a avaliação da qualidade do ensino e serviços e respetiva monitorização, com a finalidade de fomentar a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Instituto.
2 - Cabe ao Presidente do ISCSP a direção do SGQ-ISCSP.
3 - A coordenação do SGQ é feita pelo Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP.
4 - A gestão operacional do SGQ é feita pela Área de Avaliação e Garantia da Qualidade.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - O funcionamento do SGQ-ISCSP assenta nos seguintes instrumentos:
a) Documentos do Sistema de Gestão da Qualidade:
a) Política da qualidade;
b) Plano da qualidade;
c) Manual da qualidade;
d) Plano de auditorias internas;
e) Manuais de procedimentos dos serviços.
b) Em articulação com os documentos do Sistema de Gestão do ISCSP:
a) Plano de ação;
b) Plano de atividades;
c) Relatório de atividades.
2 - O Plano da Qualidade estabelece as orientações estratégicas ao nível do SGQ-ISCSP, estando diretamente relacionado com o Plano de Ação do ISCSP, vigorando igualmente ao longo do mandato 2014-2017, com monitorizações anuais.
3 - O Manual da Qualidade estabelece as orientações técnicas e operacionais do SGQ-ISCSP, sendo sujeito a monitorizações anuais.
4 - Cabe ao Presidente do ISCSP, sob proposta do Conselho de Gestão da Qualidade, aprovar o Plano da Qualidade e o Manual da Qualidade do SGQ-ISCSP.
CAPÍTULO II
Do Conselho de Gestão da Qualidade
Artigo 4.º
Missão
O Conselho de Gestão da Qualidade (CGQ) tem como missão a promoção e a avaliação do funcionamento do SGQ-ISCSP.
Artigo 5.º
Composição
1 - O CGQ é composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente do ISCSP, ou membro do Conselho de Gestão em quem este delegar competência;
b) Diretor Executivo do ISCSP;
c) Um vice-Presidente do ISCSP;
d) Responsável da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
e) Presidente da Associação de Estudantes;
f) Um elemento externo da sociedade civil convidado pelo Presidente do ISCSP;
g) Presidente da Associação de Antigos estudantes do ISCSP.
2 - O CGQ é presidido pelo Presidente do ISCSP ou pelo membro do CGQ em quem este delegar competência.
3 - Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Presidente do ISCSP.
Artigo 6.º
Atribuições e funcionamento
1 - O CGQ tem um caráter permanente e funções eminentemente consultivas, exercendo a sua atuação na dependência direta do Presidente do ISCSP.
2 - As atribuições e competências do CGQ serão publicadas em regulamento próprio do funcionamento deste órgão.
3 - Poderão ser convidados a participar nas reuniões do CGQ elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
4 - O CGQ reúne por convocatória do seu Presidente.
CAPÍTULO III
Da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
Artigo 7.º
Missão
A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade (AAGQ) tem como missão a gestão operacional do SGQ-ISCSP.
Artigo 8.º
Composição
A AAGQ é composta por um(a) Coordenador(a) e pelos colaboradores que dela fazem parte.
Artigo 9.º
Atribuições
As atribuições e competências encontram-se publicadas em Regulamento próprio de funcionamento da AAGQ.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 10.º
Alterações
1 - O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto, por sua iniciativa própria ou sob proposta do Conselho de Gestão da Qualidade.
2 - O Regulamento, sempre que alterado, será objeto de nova publicação.
Artigo 11.º
Entrada em vigor e publicação
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
2 - Os documentos relativos ao SGQ-ISCSP são publicitados em local próprio no site do ISCSP.
Maio de 2015 (aprovação interna)/dezembro 2016 (pedido publicação no Diário da República).
Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 9 de dezembro de 2016.
9 de dezembro de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
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