Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Paraquedistas
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Paraquedistas, coronel de infantaria 00771586 Hilário Dionísio Peixeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de novembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Paraquedistas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de novembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, major-general.
210106048