Subdelegação de competências no Comandante
da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no comandante da Brigada de Reação Rápida, MajorGeneral Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 Euros;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida. 3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à respetiva publicação.
19 de agosto de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 209864792