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Despacho 15650/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15

Texto do documento

Despacho 15650/2016

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, coronel de infantaria 11794785 Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro);

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de outubro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.

210105919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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