Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, coronel de infantaria 11794785 Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de outubro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.
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