Considerando a crescente adesão aos Programas Turismo Sénior, os quais permitiram, desde a época 1995-1996, o beneficio do acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que têm contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, nas actividades do sector
turístico;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de turismo para a terceira idade, designado por Programa Turismo Sénior, ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com 60 ou mais anos de idade;Considerando que é necessário prosseguir na melhoria do modelo de gestão adoptado desde a época de 1995-1996, acolhendo as recomendações resultantes do estudo de impacto sócio-económico para o período 2001-2005, entretanto realizado, promovendo o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo operadores privados, municípios e entidades da economia social;
Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do Programa, através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que a Fundação INATEL, desde que sucedeu o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., entretanto extinto pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, tem vindo a assegurar de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995, já participaram mais de 655 000 participantes;
Considerando que a Fundação INATEL apresentou propostas para o ano 2011-2012, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a participação de 24 528 cidadãos seniores, com 60 ou mais anos de idade, incluindo a recepção de 4000 cidadãos seniores espanhóis e de 200 seniores provenientes do Principado de Andorra, no âmbito do intercâmbio com as organizações congéneres dessas mesmas
proveniências;
Considerando que a realização do denominado Programa Turismo Sénior, atenta a sua função social e de dinamização da economia nacional, nas épocas baixa e média da actividade turística, hoteleira e da restauração, justificam que o Estado assegure a suacomparticipação financeira;
Considerando, por fim, que o Programa Turismo Sénior vai dar origem a encargos plurianuais, uma vez que vai ser executado nos anos de 2011 e 2012;Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da
Solidariedade Social o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria aprova a realização do Programa Turismo Sénior 2011-2012, para vigorar nos meses de Outubro de 2011 a Maio de 2012, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional.
Artigo 2.º
Financiamento
1 - O Programa Turismo Sénior 2011-2012 é financiado no montante global de (euro) 4 000 000, o qual será assegurado, em partes iguais, pelo Ministério da Economia e da Inovação e do Desenvolvimento, através do Turismo de Portugal, I. P., e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de GestãoFinanceira da Segurança Social, I. P.
2 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anteriorprocessar-se-á da seguinte forma:
a) Da comparticipação do Turismo de Portugal, I. P., no valor total de (euro) 2 000 000, 40 % serão transferidos até 30 de Novembro de 2011, 40 % serão transferidos até 31 de Março de 2012, 40 % e os restantes 20 % após a apresentação do relatóriode execução do Programa;
b) Da comparticipação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no valor total de (euro) 2 000 000, 37,5 % serão transferidos até 30 de Novembro de 2011, 40 % serão transferidos até 31 de Março de 2012 e o remanescente após a apresentação do relatório de execução do Programa.
Artigo 3.º
Encargos plurianuais
Pela presente portaria fica a Fundação INATEL autorizada a assumir os encargos orçamentais, plurianuais, resultantes do artigo anterior, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Artigo 4.º
Comissão de acompanhamento
A execução do Programa Turismo Sénior 2011-2012 é acompanhada por uma comissão de acompanhamento, criada para o efeito, composta por representantes dos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social, da CTP - Confederação do Turismo de Portugal, da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Fundação INATEL.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
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