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Aviso 16137-B/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concurso extraordinário de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes da Marinha

Texto do documento

Aviso 16137-B/2016

Concurso extraordinário de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria 632/78, de 21 de outubro, e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1. O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 3 (três) vagas na especialidade médica de Medicina Geral e Familiar.

2. Constituem condições de admissão as seguintes:

a) Condições gerais:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Ter aptidão física e psicotécnica;

3) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

4) Ter bom comportamento moral e civil.

b) Condições especiais:

1) Ter idade igual ou inferior a 36 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

2) Ter o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar, reconhecido pela Ordem dos Médicos.

3. Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada online, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 4., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4. Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

5. No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

1) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

2) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

3) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

4) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

5) Originais dos documentos indicados em 4.

6. Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 5 dias úteis após a data de encerramento do concurso, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).

7. A lista dos candidatos admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail).

8. A verificação da inaptidão médica para o serviço militar é efetuado tendo por base as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias e 1157/2000, de 7 de dezembro.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de «Apto» ou «Não apto». O candidato classificado como «Não apto» é excluído do concurso.

9. A avaliação dos requisitos estabelecidos para a avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em «Suficiente» ou «Insuficiente». A classificação «Insuficiente», na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta na exclusão do concurso.

10. A avaliação da aptidão física é verificada através da realização de provas de aptidão física (PAF) que se realizam de acordo com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro (disponível no link http://recrutamento.marinha.pt). O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas PAF é classificado como «Não apto», ficando excluído do concurso.

11. A apreciação e ordenamento dos candidatos são realizados de acordo com o estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro de 1996, (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt).

12. A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14. Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

28 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

210132138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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