Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 191/77, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamenta o sistema de faltas dos presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino.

Texto do documento

Decreto-Lei 191/77

de 11 de Maio

Considerando a necessidade de adaptar a legislação em vigor às novas condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto 19478, de 18 de Março de 1931, caberia ao director-geral, como superior hierárquico, justificar as faltas dos presidentes dos conselhos directivos, o que é manifestamente incomportável dado o número de estabelecimentos de ensino em funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º Os presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino apresentarão o pedido de justificação das suas faltas aos conselhos directivos.

Art. 2.º Aos conselhos directivos compete a aceitação ou rejeição dos motivos apresentados para justificação das faltas dos respectivos presidentes.

Art. 3.º A deliberação tomada constará da acta da reunião ordinária e, no caso de a justificação não ser aceite, será comunicada ao director-geral respectivo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/11/plain-28350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-03-18 - Decreto 19478 - Presidência do Ministério

    Estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-04 - Portaria 677/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Directivos dos Estabelecimentos de Ensino Preparatório e SecundárioIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda