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Despacho 6122/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova o Programme Arrangement Ground Based Logistic Information Management (GLIMS PA) e o Purchase Order Ground Based Logistic Information Management (GLIMS PO) e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, para a assinatura do GLIMS PA.

Texto do documento

Despacho 6122/2011

Considerando que o Programa NH90, no seio da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), visa satisfazer necessidades operacionais - que requerem a utilização de helicópteros de tipo utilitário médio -, das Forças Armadas dos países participantes, na óptica de uma maior padronização e interoperabilidade operacional, optimização de sinergias industriais europeias e minimização de custos;

Considerando que este Programa da OTAN, comporta o sistema GLIMS - Ground Based Logistic Information Management System - enquanto estação de trabalhos, vocacionada para a gestão da informação produzida pelos respectivos helicópteros, possibilitando assim a sua análise, diagnóstico e acompanhamento, designadamente para as áreas de manutenção, logística e aeronavegabilidade;

Considerando que o Programme Arrangement Ground Based Logistic Information Management (GLIMS PA) visa essencialmente a adesão da Noruega ao subprojecto GLIMS, representando, uma redução dos custos partilhados e um alargamento do universo de utilizadores, o que comportará benefícios futuros de sustentação e

interoperabilidade;

Considerando que o Purchase Order Ground Based Logistic Information Management (GLIMS PO) merece aceitação, representando uma purchase order compreendendo uma serialização do GLIMS e serviços relacionados, baseando-se em concretas

especificações e num protótipo;

Considerando que, com a aprovação do GLIMS PO, Portugal assumirá um encargo estimado de (euro) 483 227,01 e que esta despesa está prevista e inscrita na Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, e na proposta de revisão da LPM, de acordo com o calendário de encargos por anos apresentado na tabela abaixo:

(ver documento original)

Tendo ainda presente que o GLIMS PA e o GLIMS PO a serem subscritos respeitam o direito interno bem como o Tratado do Atlântico Norte, destacando-se o vincado espírito de cooperação entre os países participantes no Programa NH 90:

Determino, de acordo com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de Julho -, o seguinte:

1 - Aprovo o GLIMS PA e o GLIMS PO.

2 - Delego, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, com faculdade de subdelegação, a competência para a

assinatura do GLIMS PA.

3 - Confiro mandato à NAHEMA (NATO Helicopter Management Agency) para a assinatura do GLIMS PO em nome de Portugal, devendo o Exército transmitir à

Agência esta autorização.

4 - Autorizo que seja assumido o encargo resultante do GLIMS PO até ao montante máximo de (euro) 483 227,01, a preços actualizados ao momento dos pagamentos.

5 - Remeta-se o presente despacho ao Chefe de Estado-Maior do Exército, à secretária-geral do Ministério da Defesa Nacional e ao director-geral de Armamento e

Infra-Estruturas de Defesa.

21 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204535493

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/08/plain-283467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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