Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 481/2011, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do Serviço de Auditoria e Controlo Interno, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

Texto do documento

Portaria 481/2011

A Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, aprovou o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais funcionários do serviço de auditoria e controlo interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, que aprovou o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e

indirecta do Estado.

Passados dois anos de vigência, a experiência demonstra a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados com a autenticação do cartão bem como de aditar a indicação da validade nos elementos impressos no mesmo.

Aproveitando a presente alteração, actualizam-se algumas designações de acordo com

a Lei Orgânica do XVIII Constitucional.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o

seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro Os artigos 3.º e 4.º da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a) No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional seguido da denominação do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na parte superior esquerda uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e na direita a fotografia do portador; ao centro contém, de forma sobreposta, inscrita a preto a designação da Secretaria-Geral e do serviço de auditoria e controlo interno e a vermelho a expressão 'livre-trânsito' em letras maiúsculas; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito o cartão é autenticado com a assinatura do secretário-geral, com a aposição de selo branco de molde que este abranja a fotografia do titular;

b) No verso superior contém os direitos do portador, estando especificados os principais direitos que a lei confere ao seu titular; na parte inferior a assinatura do titular e a expressão 'Pessoal e intransmissível', bem como a data de validade.

Artigo 4.º

[...]

O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito é emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e autenticado com a assinatura do respectivo secretário-geral.»

Artigo 2.º

Alteração do anexo da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro O modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito previsto no anexo da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, é alterado, passando a ter a redacção do modelo constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Referências legais

As referências feitas a «Ministério da Economia e Inovação» ou «MEI» na Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, alterada pela presente portaria, entendem-se como dizendo respeito a «Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento» ou «MEID», nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de

Dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Anverso do cartão:

(ver documento original)

Verso do cartão:

(ver documento original)

204529742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/07/plain-283438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda