A Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, aprovou o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais funcionários do serviço de auditoria e controlo interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, que aprovou o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e
indirecta do Estado.
Passados dois anos de vigência, a experiência demonstra a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados com a autenticação do cartão bem como de aditar a indicação da validade nos elementos impressos no mesmo.Aproveitando a presente alteração, actualizam-se algumas designações de acordo com
a Lei Orgânica do XVIII Constitucional.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o
seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro Os artigos 3.º e 4.º da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinteredacção:
«Artigo 3.º
1 - ...
a) No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional seguido da denominação do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na parte superior esquerda uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e na direita a fotografia do portador; ao centro contém, de forma sobreposta, inscrita a preto a designação da Secretaria-Geral e do serviço de auditoria e controlo interno e a vermelho a expressão 'livre-trânsito' em letras maiúsculas; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito o cartão é autenticado com a assinatura do secretário-geral, com a aposição de selo branco de molde que este abranja a fotografia do titular;b) No verso superior contém os direitos do portador, estando especificados os principais direitos que a lei confere ao seu titular; na parte inferior a assinatura do titular e a expressão 'Pessoal e intransmissível', bem como a data de validade.
Artigo 4.º
[...]
O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito é emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e autenticado com a assinatura do respectivo secretário-geral.»Artigo 2.º
Alteração do anexo da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro O modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito previsto no anexo da Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, é alterado, passando a ter a redacção do modelo constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Referências legais
As referências feitas a «Ministério da Economia e Inovação» ou «MEI» na Portaria 56/2009, de 15 de Janeiro, alterada pela presente portaria, entendem-se como dizendo respeito a «Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento» ou «MEID», nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 deDezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Anverso do cartão:
(ver documento original)
(ver documento original)
204529742