Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica da FCT, aprovada pelo Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após homologação de S. Ex.ª o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datada de 16 de Março de 2011, é alterado o Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de 2010, nos termos que se indicam no anexo ao presente aviso.
29 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da FCT, I. P., João
José dos Santos Sentieiro.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de InvestigaçãoCientífica e Desenvolvimento Tecnológico
O n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 16.º do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de 2010, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - Ao financiamento dos projectos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º podem candidatar-se Unidades de I&D com classificação igual ou superior a Bom obtida na última avaliação e cuja equipa tenha um número de ETIs igual ou superior a 20 eLaboratórios Associados.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Para os projectos referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º o/a IR deve ter uma dedicação não inferior a 35 % (ETI).
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
Artigo 4.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas quando associadas às outras formas de propriedade intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica,despesas de consultoria.
f) ...
g) ...
h) ...
2 - (Revogado.)
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
8 - ...
9 - ...
«Artigo 16.º
[...]
1 - É da competência da IP e do IR proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias à boa prossecução do projecto, desde que compreendidas dentro do financiamento aprovado e das percentagens máximas definidas no n.º 1 do artigo 4.º 2 - As alterações orçamentais referidas no número anterior devem ser devidamente identificadas nos posteriores relatórios de progresso a enviar à FCT.3 - Carecem de aprovação da FCT alterações significativas da equipa científica, das instituições beneficiárias ou dos objectivos do projecto, devendo ser formalizadas através da apresentação de documento escrito que contenha informação detalhada que
fundamente a necessidade de alteração.
4 - A autorização de pedidos de prorrogação da data de fim inferiores a 12 meses só será concedida em casos excepcionais devidamente fundamentados.5 - Não são autorizados pedidos de prorrogação da data de fim que ultrapassem 12
meses da duração inicialmente aprovada.»
Artigo 2.º
Norma Revogatória
São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de 2010.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente diploma entram em vigor no dia seguinte ao dasua publicação no Diário da República.
Artigo 4.º
Publicitação
O Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, está disponível para consulta no sítio Web da FCT, I. P., em www.fct.mctes.pt.
204525295