A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 138/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Mantém para o ano de 2011 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações a gás.

Texto do documento

Portaria 138/2011

de 5 de Abril

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho, e suas alterações, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, o seguinte:

Artigo único O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, constante do anexo ii da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, mantém-se para o ano de 2011 em (euro) 1 528 930,59.

O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 28 de Março de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/05/plain-283396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Portaria 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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