Portaria 138/2011, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
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Fonte: Diário da República n.º 67/2011, Série I de 2011-04-05.
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Data:
2011-04-05
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Mantém para o ano de 2011 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações a gás.
Portaria 138/2011
de 5 de Abril
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela
Portaria 362/2000, de 20 de Junho, e suas alterações, consagrou, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do anexo ii da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, o seguinte:
Artigo único O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o artigo 6.º do seu Estatuto, constante do anexo ii da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, mantém-se para o ano de 2011 em (euro) 1 528 930,59.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 28 de Março de 2011.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/05/plain-283396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283396.dre.pdf .
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