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Aviso 16129/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de técnico superior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto

Texto do documento

Aviso 16129/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação atual, faz-se público que, na sequência do despacho do Primeiro Secretário, SEI da CIM Alto Minho, de 26 de outubro de 2016, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, da área de economia, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Minho - CIM Alto Minho.

Reserva de recrutamento: após consulta, o INA, em 12.10.2016, enviou a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Mais se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Local de trabalho: Instalações da CIM Alto Minho (sede em Viana do Castelo/delegações em Ponte de Lima e Valença)

3 - Caracterização do posto de trabalho: apoio na submissão, tramitação administrativa e financeira e acompanhamento de projetos com cofinanciamento comunitário utilizando as plataformas eletrónicas; apoio à área de contabilidade pública e aprovisionamento; procedimentos de contratação pública; apoio na estruturação, na conceção e utilização do sistema de contabilidade analítica; reporte da informação contabilística às entidades competentes.

4 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 18.º/1 da Lei 7-A/2016, de 30/03.

5 - Requisitos de Admissão: conforme artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - Requisito habilitacional: licenciatura na área de economia.

5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Métodos de seleção a aplicar e respetivas ponderações

7.1 - De acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, Avaliação Curricular (AC), como único método obrigatório;

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar.

7.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

8 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação atual, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nas instalações da CIM Alto Minho, sitas na Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 Viana do Castelo ou no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou entregues pessoalmente nas instalações já referidas: CIM Alto Minho, Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105 - 4900-309 Viana do Castelo.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae detalhado e assinado; de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias das formações complementares relevantes para as funções. A falta destes documentos é motivo de exclusão.

10.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da antiguidade, posição e índices remuneratórios atuais, avaliação de desempenho do biénio 2013/2014 (menção quantitativa e qualitativa) e declaração relativa ao conteúdo funcional.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Miguel Matos - Diretor de Departamento;

Vogais efetivos:

Maria Virgínia Rego, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;

Verónica Lima, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Alexandrina Monteiro, Técnica Superior;

Cecília Marques, Técnica Superior.

12 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Publicitação e notificação: as listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas na sede da CIM Alto Minho e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

A notificação aos candidatos, das deliberações do procedimento concursal, será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.

15 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Secretário, Júlio Pereira.

310097244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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