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Despacho 15615/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática do IST

Texto do documento

Despacho 15615/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 196/2016, de 31 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 2317/2007, publicado no Diário da República n.º 31, 2.ª série, de 13 de fevereiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr-82/2006, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1213/06772, em 6 de maio de 2014.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28763/2008, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18677/2009, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto, pelo Despacho 14283/2012, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 2 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 1494/2012, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 15 de novembro, pelo Despacho 9923/2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho, e pelo Despacho 105/2016, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 5 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2187/2011/AL02, em 14 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016-2017.

9 de dezembro de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática

5 - Área científica predominante: Engenharia de Telecomunicações e Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

O curso tem a estrutura indicada de seguida (indica-se também os ECTS mínimos que cada aluno deve realizar):

Tronco Comum (TC) - 49.5 ECTS (sem incluir os 42 ECTS de Projeto de Dissertação e Dissertação)

Três Áreas de Especialização Principais (AEPs) - 22.5 ECTS (numa AEP)

Uma Área Complementar (AC) - 6 ECTS

Projeto de Dissertação - 12 ECTS

Dissertação - 30 ECTS

Tronco Comum:

O aluno faz cinco unidades curriculares (37.5 ECTS) de uma oferta de oito.

O TC integra algumas das unidades curriculares das três AEPs.

O TC contém também:

Uma Opção (escolhida entre as disciplinas do Tronco Comum e das AEPs) com 7.5 ECTS

Uma Opção Livre, com o mínimo de 4.5 ECTS

Áreas de Especialização Principais:

Cada AEP, oferece cinco unidades curriculares, das quais o aluno tem de fazer três (22.5 ECTS).

Os alunos escolhem uma AEP de entre as seguintes:

Redes Móveis, Óticas e Multimédia

Aplicações Seguras, Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

Área Complementar:

Oferece sete unidades curriculares nas áreas de "Liderança, Organização, Economia e Gestão".

Cada aluno faz, no mínimo, 6 ECTS (uma unidade curricular)

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Redes Móveis, Óticas e Multimédia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Aplicações Seguras, Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área Complementar - Liderança, Organização, Economia e Gestão

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS.

Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Grau de mestre

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Redes Móveis, Óticas e Multimédia

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Aplicações Seguras, Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

1.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área Complementar - Liderança, Organização, Economia e Gestão

2.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

210093875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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