Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1903/2016, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Comissão Diretiva do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020)

Texto do documento

Deliberação 1903/2016

Nos termos conjugados dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 25.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Comissão Diretiva do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020), reunida no dia 23 de setembro de 2016, deliberou:

1 - Delegar no presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020), António José Costa Romenos Dieb, as suas competências relativas à validação de despesa e autorização de pagamentos, previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 27.º e na alínea b) do n.º 2, do artigo 71.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 15 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados pelo presidente da Comissão Diretiva do POAT 2020, no âmbito das competências ora delegadas, desde a referida data e a data da publicação da presente deliberação.

12 de dezembro de 2016. - A Comissão Diretiva do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020: António José Costa Romenos Dieb, presidente - Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, vogal.

210100483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda