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Despacho 5505/2011, de 30 de Março

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro de implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio, nos concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira. Estabelece as directrizes a que deve obedecer o relatório a elaborar pelo referido grupo de trabalho, e nomeia os elementos que o integram.

Texto do documento

Despacho 5505/2011

Apesar de a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (LBSTT) - Lei 10/90, de 17 de Março - ter vindo a estabelecer uma nova repartição de competências entre a administração central local, deixando a cargo dos municípios a concessão de exploração de serviços de transportes urbanos e locais e ao Governo a atribuição de serviços de transporte interurbanos ou interconcelhios, esta descentralização ainda não

foi levada a efeito.

Também a Lei 159/99, de 14 de Setembro, que veio estabelecer um quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais em vários domínios, refere os transportes urbanos e locais, faltando o acto legislativo de concretização desta transferência efectiva da competência.

Para além da programada repartição de competências, a LBSTT lançou as bases para a criação de entidades supramunicipais em matéria de transportes, com jurisdição nas regiões metropolitanas, o que foi parcialmente concretizado, numa primeira fase, com a criação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 - também designado por Regulamento sobre Obrigações de Serviço Público ou Regulamento OSP - estabelece a obrigatoriedade de celebração de contratos de serviço público entre as autoridades competentes e os operadores de transporte público regular de passageiros, sempre que haja lugar à atribuição de direitos exclusivos e ou à atribuição de compensação financeira em razão de obrigações de serviço público por estes suportadas.

Assim, existindo já, nas áreas metropolitanas, um modelo de gestão supramunicipal do sistema de transportes, importa conferir aos restantes municípios a possibilidade de se organizarem naquele nível, quanto a estas matérias, mas sem que seja necessário criar entidades públicas adicionais, atento o contexto de constrangimentos orçamentais.

Considerando que:

a) A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, constituída pelos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, criada segundo o regime do associativismo municipal, aprovado pelo Decreto-Lei 45/2008, de 27 de Agosto, tem por função assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central, designadamente na área da mobilidade e dos transportes;

b) Aquele regime jurídico estabelece que cabe às comunidades intermunicipais exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício comum das competências delegadas pelos municípios que as integram;

c) Aquela entidade manifestou o desejo de ser alcançada uma maior e melhor coordenação das competências da administração central e local ao nível da gestão do sistema de transportes e procurar a análise de novas soluções para a gestão da

mobilidade e dos transportes públicos;

d) Os municípios que compõem a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações consideram da maior importância a elaboração de um estudo relativo à organização do sistema de transportes públicos no território que constitui a sua área de influência:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio nos concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, bem como a elaboração de relatório contendo, designadamente, os seguintes

elementos:

Caracterização da organização da mobilidade:

Âmbito regional;

Âmbito local;

Caracterização da oferta de transportes:

Infra-estruturas;

Sistema de transportes intramunicipal;

Sistema de transportes intermunicipal;

Sistema de transporte escolar de cada município;

Identificação dos operadores presentes;

Financiamento;

Proposta de organização do sistema de transportes intermunicipal:

Estrutura organizadora e planeadora;

Modelo de financiamento e sustentabilidade económico-financeira;

Competências da entidade gestora do sistema de transportes regional;

Política de estacionamento.

2 - A proposta deve ter em conta os projectos legislativos do Governo relativos à transferência e gestão conjunta e supramunicipal de competências entre a administração central e local, integrando os contributos do grupo de trabalho.

3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. José Carlos Queirós Pinheiro Henriques, que coordena, e o Dr. Hugo Daniel da Costa Arraiolos de Oliveira, em representação do Secretário de Estado dos

Transportes, que coordena;

b) Arq. Isabel Carvalho Seabra, em representação do Instituto da Mobilidade e dos

Transportes Terrestres, I. P.;

c) Prof. Álvaro Fernando Silva Costa, em representação da Comunidade

Intermunicipal do Alto Minho.

4 - A proposta do grupo de trabalho deve ser apresentada no prazo de 30 dias, após a

assinatura do presente despacho.

5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

204499408

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 45/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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