Despacho (extrato) n.º 15550/2016
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, e em conformidade com o Despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, os seguintes candidatos:
Secção do Continente (2 vacaturas):
Fábio Miguel Silva Silveira;
César Augusto Caramalho Gonçalves.
Secção dos Açores (2 vacaturas):
Rafael de Andrade Pedrosa;
Ricardo André Serra Lobo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76 de 20 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 18 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros.
Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de faroleiro auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Posicionados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro auxiliar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36001115 faroleiro auxiliar Bruno Ricardo Monteiro Pereira e colocados pela ordem indicada.
14 de dezembro de 2016. - O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Comodoro.
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