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Despacho (extrato) 15550/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Ingresso de quatro militarizados procedente de concurso na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - faroleiros do QPMM

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15550/2016

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, e em conformidade com o Despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, os seguintes candidatos:

Secção do Continente (2 vacaturas):

Fábio Miguel Silva Silveira;

César Augusto Caramalho Gonçalves.

Secção dos Açores (2 vacaturas):

Rafael de Andrade Pedrosa;

Ricardo André Serra Lobo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76 de 20 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 18 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros.

Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de faroleiro auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Posicionados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro auxiliar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36001115 faroleiro auxiliar Bruno Ricardo Monteiro Pereira e colocados pela ordem indicada.

14 de dezembro de 2016. - O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Comodoro.

210096207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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