Despacho 5195/2011, de 25 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil
-
Fonte: Diário da República n.º 60/2011, Série II de 2011-03-25.
-
Data:
2011-03-25
-
Secções desta página::
Designa o Dr. Henrique Vicêncio, director da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, representante da ANPC na Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações.
Despacho 5195/2011
O
Decreto-Lei 115/2010, de 22 de Outubro, estabelece um quadro para a
avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as
consequências associadas às inundações, incluindo perdas humanas, o ambiente, o
património cultural, as infra-estruturas e as actividades económicas, e transpõe para a
ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de Outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações.
Neste âmbito foi criada a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações,
que integra, entre outros membros, um representante da Autoridade Nacional da
Protecção Civil, de acordo com o n.º 1 e a alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 4.º do
citado decreto-lei.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 115/2010, de 22 de Outubro, designo o Dr. Henrique Vicêncio, director da
Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, representante da ANPC na Comissão
Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações.
17 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,
Vasco Seixas
Duarte Franco.
204479669
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/25/plain-283104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-10-22 -
Decreto-Lei
115/2010 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, determinando a elaboração pelas Administrações das Regiões Hidrográficas de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão de riscos de inundações.
Cria a Comissão Nacional (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/283104/despacho-5195-2011-de-25-de-marco