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Despacho 5195/2011, de 25 de Março

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Sumário

Designa o Dr. Henrique Vicêncio, director da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, representante da ANPC na Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações.

Texto do documento

Despacho 5195/2011

O Decreto-Lei 115/2010, de 22 de Outubro, estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as consequências associadas às inundações, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infra-estruturas e as actividades económicas, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações.

Neste âmbito foi criada a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações, que integra, entre outros membros, um representante da Autoridade Nacional da Protecção Civil, de acordo com o n.º 1 e a alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 4.º do

citado decreto-lei.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de Outubro, designo o Dr. Henrique Vicêncio, director da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, representante da ANPC na Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações.

17 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Seixas

Duarte Franco.

204479669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/25/plain-283104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 115/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, determinando a elaboração pelas Administrações das Regiões Hidrográficas de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão de riscos de inundações. Cria a Comissão Nacional (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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