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Despacho 5121/2011, de 24 de Março

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes no concelho de Seia. Determina ainda que o este grupo seja constituído pelos seguintes elementos: Dr. José Carlos Queirós Pinheiro Henriques, em representação do Secretário de Estado dos Transportes, que coordena; arquitecta Isabel Carvalho Seabra, em representação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P, engenheiro Paulo Mendonça, em representação da Município de Seia e Dr. Pedro Conde, em representação da Município de Seia.

Texto do documento

Despacho 5121/2011

Considerando que:

a) A Lei de Bases dos Transportes Terrestres (LBTT) - Lei 10/90, de 17 de Março - tem vindo a estabelecer uma nova repartição de competências entre a administração local e central, deixando a cargo dos municípios a concessão de exploração de serviços de transportes urbanos e locais e ao Governo a atribuição de serviços de transporte interurbanos ou interconcelhios, mas que esta descentralização ainda não foi levada a

efeito;

b) Também a Lei 159/99, de 14 de Setembro, que veio estabelecer um quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais em vários domínios, refere os transportes urbanos e locais, faltando o acto legislativo de concretização desta transferência efectiva da competência;

c) Assim, existindo já, nas áreas metropolitanas, um modelo de gestão supramunicipal do sistema de transportes, importa conferir aos restantes municípios a possibilidade de se organizarem naquele nível, quanto a estas matérias, mas sem que seja necessário criar entidades públicas adicionais, atento o contexto de constrangimentos orçamentais.

Considerando que:

a) O sistema de transportes deverá garantir condições equitativas de acessibilidade de toda a população aos equipamentos, bens e serviços que permitam satisfazer as suas necessidades básicas, aumentando oportunidades de emprego e melhorando as

condições e qualidade de vida;

b) Deve ser promovido o incentivo à exploração integrada, a nível concelhio, de serviços de transporte público regulares com os serviços de transportes escolares e serviços ocasionais, assegurados pelas autarquias, de forma a satisfazer melhor as diversas procuras e a incrementar a viabilidade económica e financeira das redes e

serviços;

c) Deve ser promovido o desenvolvimento de sistemas de transporte público com uma oferta flexível, capaz de responder à diversidade da procura, nas áreas de mais baixa densidade populacional e em relação a franjas da população com necessidades específicas de transportes, devendo a administração central e local promover o envolvimento da iniciativa privada na concretização destas soluções;

d) Devem ser promovidos modelos de exploração do transporte público inovadores e adaptados à procura, tais como o táxi colectivo e o transporte a pedido;

e) Nas cidades de pequena e média dimensão e no serviço interurbano «de curta e média distâncias», o perfil dos utentes do transporte público assenta basicamente na população escolar, na componente feminina dos agregados de baixos recursos e nos

idosos;

f) Nas áreas de baixa e muito baixa densidade, freguesias rurais tanto do interior como do litoral, e nalgumas sedes de concelho assiste-se à desadequação da oferta de transporte público, face à inexistência de uma massa crítica capaz de viabilizar uma oferta regular, com níveis de serviço adequados às necessidades das populações;

g) O incremento de diversas soluções de transporte público em áreas de baixa densidade deve procurar sinergias com o transporte escolar e com o transporte público privado e evitar soluções avulsas de transporte informal ou especial.

Considerando que:

a) O Orçamento de Estado para 2011 estabelece como prioridade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o desenvolvimento das redes de transporte entre centros urbanos e nas áreas de baixa densidade assente nos modos de transporte mais eficientes e mais vocacionados para responder à procura real em cada

situação;

b) O Município de Seia manifestou o desejo de ser alcançada uma maior e melhor coordenação das competências da administração central e local ao nível da gestão do sistema de transportes e procurar a análise de novas soluções para a gestão da

mobilidade e dos transportes públicos;

c) Aquele município considera da maior importância a elaboração de um estudo relativo à mobilidade interurbana e desenho de novas soluções para a organização do sistema

de transportes públicos.

Determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes no concelho de Seia e de acordo com os princípios gerais enunciados.

2 - A proposta deve ter em conta os projectos legislativos do Governo relativos à transferência e gestão conjunta e supramunicipal de competências entre a administração central e local, bem como propor os contributos considerados necessários, designadamente no que reflicta as preocupações inerentes à interioridade e baixa

densidade populacional.

3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. José Carlos Queirós Pinheiro Henriques, em representação do Secretário de

Estado dos Transportes, que coordena;

b) Arquitecta Isabel Carvalho Seabra, em representação do Instituto da Mobilidade e

dos Transportes Terrestres, I. P.;

c) Engenheiro Paulo Mendonça, em representação da Município de Seia;

d) Dr. Pedro Conde, em representação da Município de Seia.

3 - A proposta do grupo de trabalho deve ser apresentada no prazo de 60 dias, após a

assinatura do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

16 de Março de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

204476574

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/24/plain-283071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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