A Fundação Escola Portuguesa de Macau (FEPM), instituída pelo Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de abril, como instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com sede em Macau, tendo como principal missão criar e manter uma Escola Portuguesa em Macau, viu os seus estatutos alterados em 2015, conforme procedimento promovido por deliberação do respetivo conselho de administração, com a posterior concordância do então titular da área governativa da Educação, e com o reconhecimento dessa alteração estatutária pela autoridade administrativa competente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), por despacho homologatório do Chefe do Executivo da RAEM, de 19-11-2015, publicado no Boletim Oficial de Macau, de 9-12-2015.
Após depósito da alteração estatutária num cartório notarial privado da RAEM e certificação por notário, os estatutos da FEPM vieram a ser integralmente publicados no Boletim Oficial de Macau, n.º 5, 2.ª série, suplemento, de 3-22016, estabelecendo o n.º 1 do artigo 14.º, na sua atual redação, que o conselho fiscal é constituído por três elementos, dos quais um é designado pelo conselho de administração, sendo obrigatoriamente um auditor de contas inscrito na Comissão de Registo de Auditores e dos Contabilistas Registados na Região Administrativa Especial de Macau, que preside, outro é designado pela APIM e o terceiro é designado pelo Estado Português, através do Ministério da Educação, ora área governativa da Educação.
Assim,
Considerando que, por meu Despacho 13689/2016, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 15 de novembro de 2016, foram já designados os três representantes do Estado Português que integram o conselho de administração da FEPM;
Considerando que importa designar o elemento do conselho fiscal da FEPM, em representação do Estado Português, determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da FEPM, publicados na sua versão integral no Boletim Oficial de Macau, n.º 5, 2.ª série, suplemento, de 3-2-2016 e que se têm por anexos ao Decreto-Lei 89B/98, de 9 de abril, do mesmo fazendo parte integrante, designo José Manuel de Matos Passos, para integrar o conselho fiscal da Fundação Escola Portuguesa de Macau, em representação do Estado Português.
2 - O respetivo mandato é de três anos, renovável automaticamente por períodos de um ano, se não houver lugar a nova nomeação até aos 30 dias úteis imediatamente anteriores ao termo do mandato em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de dezembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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