Despacho 4898/2011, de 21 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro
-
Fonte: Diário da República n.º 56/2011, Série II de 2011-03-21.
-
Data:
2011-03-21
-
Secções desta página::
Determina a prorrogação do período de duração da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Desenvolvimento da Autonomia das Escolas (EMADAE).
Despacho 4898/2011
O
Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da
Educação, tendo o
Decreto-Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a
missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação,
e a
Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação
máxima de Chefes de Equipas Multidisciplinares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto
Regulamentar 31/2007, de 29 de Março e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30
de Agosto, e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinada, por Despacho 17001/2007, de 29 de Junho, publicado no DR 2.ª série de 02 de Agosto de 2007, a
constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Desenvolvimento da Autonomia
das Escolas (abreviadamente designada EMADAE), posteriormente prorrogada por
Despacho 20647/2008, de 18 de Julho (DR II.ª série de 06 de Agosto de 2008) e
por Despacho 16294/2009, de 6 de Julho (DR IIª série de 16 de Julho) e
confirmada por meu Despacho 3882/2010, de 24 de Fevereiro (DR IIª série de 3
de Março).
Decorrido o período de tempo fixado no ponto III do citado Despacho de constituição
da Equipa, e verificados que foram os pressupostos nele constantes, determino:
I. A prorrogação do período de duração da EMADAE por mais um ano, à qual
continuam a corresponder as competências elencadas no Despacho 20647/2008,
de 18 de Julho, publicado no DR - II.ª série de 06 de Agosto de 2008, mantendo-se
em funções, nos exactos moldes ali previstos, a Chefia então designada.
O presente despacho produz efeitos a 25 de Fevereiro de 2011.
11 de Março de 2011. - A Directora Regional de Educação do Centro,
Helena Maria
de Oliveira Dias Libório.
204453561
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-282992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282992.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-06 -
Decreto-Lei
4/2004 -
Ministério das Finanças
Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2006-10-27 -
Decreto-Lei
213/2006 -
Ministério da Educação
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
-
2007-03-29 -
Decreto Regulamentar
31/2007 -
Ministério da Educação
Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.
-
2007-03-30 -
Portaria
385/2007 -
Ministério da Educação
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.
-
2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282992/despacho-4898-2011-de-21-de-marco