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Despacho 4898/2011, de 21 de Março

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Sumário

Determina a prorrogação do período de duração da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Desenvolvimento da Autonomia das Escolas (EMADAE).

Texto do documento

Despacho 4898/2011

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto-Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de Chefes de Equipas Multidisciplinares.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março e do artigo 22.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinada, por Despacho 17001/2007, de 29 de Junho, publicado no DR 2.ª série de 02 de Agosto de 2007, a constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Desenvolvimento da Autonomia das Escolas (abreviadamente designada EMADAE), posteriormente prorrogada por Despacho 20647/2008, de 18 de Julho (DR II.ª série de 06 de Agosto de 2008) e por Despacho 16294/2009, de 6 de Julho (DR IIª série de 16 de Julho) e confirmada por meu Despacho 3882/2010, de 24 de Fevereiro (DR IIª série de 3

de Março).

Decorrido o período de tempo fixado no ponto III do citado Despacho de constituição da Equipa, e verificados que foram os pressupostos nele constantes, determino:

I. A prorrogação do período de duração da EMADAE por mais um ano, à qual continuam a corresponder as competências elencadas no Despacho 20647/2008, de 18 de Julho, publicado no DR - II.ª série de 06 de Agosto de 2008, mantendo-se em funções, nos exactos moldes ali previstos, a Chefia então designada.

O presente despacho produz efeitos a 25 de Fevereiro de 2011.

11 de Março de 2011. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Maria

de Oliveira Dias Libório.

204453561

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/21/plain-282992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 4/2004 - Ministério das Finanças

    Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 385/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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